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norma nº 336/1964

Tipo Lei
Número / Ano 336 / 1964
Date 1964-08-30
EmentaAutoriza a aquisição de imóvel e abre crédito suplementar.
native_id3538

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LEI N.º 336, DE 30 DE AGOSTO DE 1964. 
Autoriza a aquisição de imóvel e abre crédito 
suplementar. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal, em seu 
nome, promulgo a seguinte Lei: 
Art.1º Fica o Governo Municipal autorizado a adquirir do Senhor José Cupertino, 
pelo preço de Cr$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil cruzeiros), um prédio com o respectivo 
terreno, medindo 670 m² (seiscentos e setenta metros quadrados), situado à Rua João Pinheiro, para 
nele ser instalado a sede da Residência Agrícola do Ministério da Agricultura. 
Art. 2º Para ocorrer as despesas com a aquisição de que trata o artigo anterior, fica 
aberto o crédito suplementar de Cr$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil cruzeiros), na dotação 8-
87-2. 
Parágrafo único. As despesas com aquisição de prédio e terreno de que trata o artigo 
1º desta lei, correrá por conta da Prefeitura e será paga pela verba 8-99-4. Despesas Imprevistas do 
orçamento vigente. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. 
Unaí, em 30 de agosto de 1964. 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 

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