| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 1964 |
| Date | 1964-08-30 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de imóvel e abre crédito suplementar. |
| native_id | 3538 |
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LEI N.º 336, DE 30 DE AGOSTO DE 1964. Autoriza a aquisição de imóvel e abre crédito suplementar. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica o Governo Municipal autorizado a adquirir do Senhor José Cupertino, pelo preço de Cr$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil cruzeiros), um prédio com o respectivo terreno, medindo 670 m² (seiscentos e setenta metros quadrados), situado à Rua João Pinheiro, para nele ser instalado a sede da Residência Agrícola do Ministério da Agricultura. Art. 2º Para ocorrer as despesas com a aquisição de que trata o artigo anterior, fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil cruzeiros), na dotação 8- 87-2. Parágrafo único. As despesas com aquisição de prédio e terreno de que trata o artigo 1º desta lei, correrá por conta da Prefeitura e será paga pela verba 8-99-4. Despesas Imprevistas do orçamento vigente. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Unaí, em 30 de agosto de 1964. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo