| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2102 / 2003 |
| Date | 2003-03-12 |
| Ementa | Autoriza a Concessão Gratuita de Domínio em favor do senhor Sebastião Malaquias Rodrigues e dá outras providências. |
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Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ LEI Nº 2.102, DE 12 DE MARÇO DE 2003. Autoriza a Concessão Gratuita de Domínio em favor do senhor Sebastião Malaquias Rodrigues e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ-MG, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão gratuita de domínio de uma área pública identificada como lote 06, da quadra 01, destacado de um terreno no Loteamento “Santa Luzia”, denominado “Vila São Sebastião”, medindo 216,00 m2, em favor do senhor Sebastião Malaquias Rodrigues, nos termos do artigo 17 da Lei 1.466, de 22.06.1993. Art. 2º A área de que trata o artigo anterior é descrita com o seguinte perímetro: - Pela frente, medindo 10,80 metros, confrontando-se com a Rua Amélia Gaia; - Pelos fundos, medindo 10,80 metros, confrontando-se com o lote 26; - Pela esquerda, medindo 20,00 metros, confrontando-se com o lote 07; - Pela direita, medindo 20,00 metros, confrontando-se com a Rua Cristiano Marques. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 12 de março de 2003; 59º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete