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norma nº 338/1964

Tipo Lei
Número / Ano 338 / 1964
Date 1964-08-30
EmentaDispõe sobre abertura de créditos suplementares.
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LEI N.º 338, DE 30 DE AGOSTO DE 1964. 
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal, em seu 
nome, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos suplementares, na 
importância de Cr$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil cruzeiros), nas seguintes dotações: 
8.02.4 Viagens administrativas......................................................................................Cr$ 600.000,00 
8.04.2 Aquisição de móveis e utensílios.......................................................................Cr$ 100.000,00 
8.04.4 Conservação de móveis e utensílios...................................................................Cr$ 20.000,00 
8.02.2 Aquisição de móveis utensílios..........................................................................Cr$ 60.000,00 
8.07.3 Livros impressos e material de expediente.........................................................Cr$ 50.000,00 
8.07.4 Conservação de móveis e utensílios...................................................................Cr$ 50.000,00 
8.10.4 Conservação de móveis e utensílios...................................................................Cr$ 50.000,00 
8.11.4 Percentagem pela arrecadação geral...................................................................Cr$ 400.000,00 
8.63.1 Operários serviços de eletricidade.....................................................................Cr$ 100.000,00 
8.63.3 Para o serviço de eletricidade............................................................................Cr$ 400.000,00 
8.82.1 Operários serviços de estradas e pontes............................................................Cr$ 500.000,00 
8.82.3 Para o serviço de estradas e pontes...................................................................Cr$1.500.000,00 
8.82.3 Combustíveis e lubrificantes.............................................................................Cr$ 800.000,00 
8.82.4 Conservação de veículos..................................................................................Cr$1.000.000,00
8.87.2 Conservação próprios municipais.....................................................................Cr$ 200.000,00 
8.87.3 Para o serviço próprio municipais....................................................................Cr$ 200.000,00 
8.99.4 Despesas imprevistas.........................................................................................Cr$ 220.000,00 
Total............................................................................................................................Cr$ 6.300.000,00 
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Unaí, 30 de agosto de 1964. 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 

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