| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 1964 |
| Date | 1964-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal e contém outras providências. |
| native_id | 3542 |
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LEI N.º 340, DE 30 DE AGOSTO DE 1964. Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal e contém outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei. Art.1º Os vencimentos do pessoal da prefeitura Municipal passam a ser fixados da seguinte maneira: CARGOS VENCIMENTOS MENSAIS Diretor Administrativo 94.000,00 Chefe Serviço de Contabilidade 94.000,00 Assistente Jurídico 15.300,00 Porteiro Contínuo 39.400,00 Chefe Serviço de Fazenda 80.600,00 Auxiliar Serviço de Fazenda 39.400,00 Chefe Serviço de Cadastro 35.800,00 Fiscal Geral 25.600,00 Fiscal da Sede 25.000,00 30 Professoras a 25.000,00 750.000,00 10 Auxiliares de Professoras a 10.000,00 100.000,00 Chefe Serviço de Educação 50.400,00 Inspetor escolar 39.400,00 Encarregado Serviço de Eletricidade 63.800,00 1 Eletricista 63.800,00 Auxiliar de Eletricista 28.800,00 Encarregado da Usina 63.800,00 Auxiliar da Usina 28.800,00 Chefe de Serviço de Obras 80.600,00 Chefe serviço de Estradas e Caminhos 50.400,00 2 Motoristas a 46.600,00 93.200,00 3 Fiscais Distritais a 16.000,00 48.000,00 Zelador do Cemitério 35.800,00 Aposentados e Inválidos 81.200,00 Parágrafo único. A fixação dos vencimentos de que trata este artigo, vigorará a partir de 1º de junho do corrente ano. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a organizar em decreto as tabelas próprias ao pessoal de obras, contratados, mensalistas, tarefeiros e diaristas destinados aos serviços municipais, bem como baixar as instruções necessárias à regulamentação respectiva. Art. 3º Para ocorrer as despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares respectivos. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Unaí, 30 de agosto de 1964. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo