br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 340/1964

Tipo Lei
Número / Ano 340 / 1964
Date 1964-08-30
EmentaDispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal e contém outras providências.
native_id3542

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 340, DE 30 DE AGOSTO DE 1964. 
Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da 
Prefeitura Municipal e contém outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal, em seu 
nome, promulgo a seguinte Lei. 
Art.1º Os vencimentos do pessoal da prefeitura Municipal passam a ser fixados da 
seguinte maneira: 
CARGOS VENCIMENTOS MENSAIS 
Diretor Administrativo 94.000,00
Chefe Serviço de Contabilidade 94.000,00
Assistente Jurídico 15.300,00
Porteiro Contínuo 39.400,00
Chefe Serviço de Fazenda 80.600,00
Auxiliar Serviço de Fazenda 39.400,00
Chefe Serviço de Cadastro 35.800,00
Fiscal Geral 25.600,00
Fiscal da Sede 25.000,00
30 Professoras a 25.000,00 750.000,00
10 Auxiliares de Professoras a 10.000,00 100.000,00
Chefe Serviço de Educação 50.400,00
Inspetor escolar 39.400,00
Encarregado Serviço de Eletricidade 63.800,00
1 Eletricista 63.800,00
Auxiliar de Eletricista 28.800,00
Encarregado da Usina 63.800,00
Auxiliar da Usina 28.800,00
Chefe de Serviço de Obras 80.600,00
Chefe serviço de Estradas e Caminhos 50.400,00
2 Motoristas a 46.600,00 93.200,00
3 Fiscais Distritais a 16.000,00 48.000,00
Zelador do Cemitério 35.800,00
Aposentados e Inválidos 81.200,00
Parágrafo único. A fixação dos vencimentos de que trata este artigo, vigorará a partir 
de 1º de junho do corrente ano. 
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a organizar em decreto as tabelas 
próprias ao pessoal de obras, contratados, mensalistas, tarefeiros e diaristas destinados aos serviços 
municipais, bem como baixar as instruções necessárias à regulamentação respectiva. 
Art. 3º Para ocorrer as despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares respectivos. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Unaí, 30 de agosto de 1964. 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 

open original →