| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 1964 |
| Date | 1964-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de qüinqüênio a funcionário que constar cinco (5) anos de efetivo exercício. |
| native_id | 3543 |
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LEI N.º 341, DE 30 DE AGOSTO DE 1964. Dispõe sobre concessão de qüinqüênio a funcionário que constar cinco (5) anos de efetivo exercício. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Cada período de cinco (5) anos de efetivo exercício, no serviço público municipal, dará direito ao funcionário a adicional de cinco (5) por cento sobre seus vencimentos, incorporando-se para efeito de aposentadoria. Art. 2º A percentagem recairá no vencimento que o funcionário perceber na data de requerimento do qüinqüênio. Parágrafo único. Só será concedido o adicional de cinco (5) por cento ao funcionário que o requerer nos termos desta Lei e do Estatuto dos funcionários públicos municipais. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento para o exercício de 1965, na verba própria a dotação necessária para cumprimento desta Lei. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário para atender as despesas com a execução desta Lei, no corrente exercício. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 30 de agosto de 1964. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo