| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 1964 |
| Date | 1964-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de escolas rurais e contém outras providências. |
| native_id | 3546 |
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LEI N.º 344, DE 30 DE AGOSTO DE 1964. Dispõe sobre criação de escolas rurais e contém outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas, mais cinco (5) escolas primárias rural neste Município. Parágrafo único. A localização das referidas escolas, tendo em vista a densidade escolar, será localizada na Fazenda Moreira será a seguinte: Fazenda Poções, Fazenda Vargem Bonita, lugar denominado Jatahy, no Distrito de Santo Antônio do Boqueirão, Fazenda Laje Grande, Distrito de Unaí, Fazenda Mundo Novo, Distrito de Unaí. Art. 2º As escolas a que se refere o artigo anterior, serão denominadas: Escola Rural Jardim, Escola Rural Nossa Senhora da Guia, Escola Rural Benedito Pires, Escola Rural Nossa Senhora do Carmo, Escola Rural Simonton, respectivamente. Art. 3º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura, mais cinco (5) cargos de professores primários rural, padrão MC. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 30 de agosto de 1964. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo