| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2103 / 2003 |
| Date | 2003-03-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a construir o “Monumento à Juscelino Kubitschek-JK”, e dá outras providências. |
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Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ LEI Nº 2.103, DE 12 DE MARÇO DE 2003. Originada de proposição do Vereador Alberto Martins Autoriza o Poder Executivo a construir o “Monumento à Juscelino Kubitschek-JK”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a proceder à edificação do “Monumento à Juscelino Kubstschek-JK”, mediante a escultura da estátua maximizada ou do busto de Juscelino Kubstschek, arquitetada em dimensões predefinidas em local estratégico da Praça JK, situada no perímetro urbano de Unaí-MG, onde deverá conter placa identificatória do “Monumento à JK”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 12 de março de 2003; 59° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete