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norma nº 2103/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2103 / 2003
Date 2003-03-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a construir o “Monumento à Juscelino Kubitschek-JK”, e dá outras providências.
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Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
LEI Nº 2.103, DE 12 DE MARÇO DE 2003. 
Originada de proposição do Vereador Alberto Martins 
Autoriza o Poder Executivo a construir o “Monumento 
à Juscelino Kubitschek-JK”, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição 
que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a proceder à edificação do “Monumento à Juscelino 
Kubstschek-JK”, mediante a escultura da estátua maximizada ou do busto de Juscelino Kubstschek, 
arquitetada em dimensões predefinidas em local estratégico da Praça JK, situada no perímetro urbano de 
Unaí-MG, onde deverá conter placa identificatória do “Monumento à JK”. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 12 de março de 2003; 59° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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