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norma nº 350/1964

Tipo Lei
Número / Ano 350 / 1964
Date 1964-08-30
EmentaAutoriza a construção de um matadouro.
native_id3552

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LEI N.º 350, DE 30 DE AGOSTO DE 1964. 
Autoriza a construção de um matadouro. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal, em seu 
nome, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir nesta cidade um matadouro 
municipal. 
Art. 2º Se a municipalidade não possuir terreno próprio para a finalidade de que trata 
o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por meio de compra ou 
desapropriação. 
Art. 3º Fica o Governo Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário 
para execução da obra de que trata o artigo 1º desta Lei para atender às despesas de que trata o 
artigo 2º. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Unaí, 30 de agosto de 1964. 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 

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