| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1964 |
| Date | 1964-08-30 |
| Ementa | Autoriza a construção de um matadouro. |
| native_id | 3552 |
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LEI N.º 350, DE 30 DE AGOSTO DE 1964. Autoriza a construção de um matadouro. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir nesta cidade um matadouro municipal. Art. 2º Se a municipalidade não possuir terreno próprio para a finalidade de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por meio de compra ou desapropriação. Art. 3º Fica o Governo Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário para execução da obra de que trata o artigo 1º desta Lei para atender às despesas de que trata o artigo 2º. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Unaí, 30 de agosto de 1964. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo