| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1964 |
| Date | 1964-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Governo Municipal a executar construção de três pontes em caráter de urgência e contém outras providências. |
| native_id | 3553 |
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LEI N.º 351, de 30 DE AGOSTO DE 1964. Autoriza o Governo Municipal a executar construção de três pontes em caráter de urgência e contém outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Governo Municipal autorizado a executar a construção de três pontes em caráter de urgência, nos seguintes lugares: Jenipapeiro, Cabano, sobre o Ribeirão Canabrava e no lugar Barra, sobre o Ribeirão Santa Maria. Art. 2º Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, o crédito especial até a importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões cruzeiros). Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Unaí, 30 de agosto de 1964. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo