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norma nº 355/1964

Tipo Lei
Número / Ano 355 / 1964
Date 1964-10-30
EmentaDispõe sobre isenção de tributos.
native_id3557

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LEI N.º 355, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964. 
Dispõe sobre isenção de tributos. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal, em seu 
nome, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a quem montar nesta cidade uma 
casa de saúde ou hospital de emergência, pelo prazo de um ano, a isenção dos seguintes tributos: 
a) imposto sobre indústria e profissões; 
b) imposto predial e territorial urbano; 
c) imposto de transmissão propriedade imóvel inter-vivos. 
No caso de aquisição de terreno para construção ou imóvel para instalação de casa de 
saúde, ou hospital de emergência. 
Parágrafo único. A isenção recai também sobre as taxas que acompanham os impostos. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Unaí, 30 de outubro de 1964. 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 

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