| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 1964 |
| Date | 1964-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de tributos. |
| native_id | 3557 |
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LEI N.º 355, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964. Dispõe sobre isenção de tributos. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a quem montar nesta cidade uma casa de saúde ou hospital de emergência, pelo prazo de um ano, a isenção dos seguintes tributos: a) imposto sobre indústria e profissões; b) imposto predial e territorial urbano; c) imposto de transmissão propriedade imóvel inter-vivos. No caso de aquisição de terreno para construção ou imóvel para instalação de casa de saúde, ou hospital de emergência. Parágrafo único. A isenção recai também sobre as taxas que acompanham os impostos. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Unaí, 30 de outubro de 1964. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo