| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 1964 |
| Date | 1964-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de escola primária rural e dá outras providências. |
| native_id | 3559 |
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LEI N.º 357,DE 30 DE OUTUBRO DE 1964. Dispõe sobre criação de escola primária rural e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no lugar denominado Fazenda Queimado uma escola rural, com a denominação de Escola Rural São Pedro, situada no Distrito de Unaí. Art. 2º Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura mais um cargo de professor primário rural, caso haja vaga. Art. 3º Fica aberto o crédito especial necessário na importância dos vencimentos a que igualar com os vencimentos das professoras rurais municipais, para atender as despesas decorrentes da presente Lei. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 30 de outubro de 1964. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo