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norma nº 2104/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2104 / 2003
Date 2003-03-12
EmentaDispõe sobre a Semana Municipal da Doação de Sangue entre os dias 18 e 25 de novembro.
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Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
LEI Nº 2.104, DE 12 DE MARÇO DE 2003. 
Originada de proposição do Vereador Sargento Eustáquio 
Dispõe sobre a Semana Municipal da Doação de 
Sangue entre os dias 18 e 25 de novembro. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição 
que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica denominada como Semana Municipal da Doação de Sangue, o período 
compreendido entre os dias 18 e 25 de novembro. 
Parágrafo único. O período acima estipulado servirá para fomentar campanhas e eventos 
visando esclarecer a população sobre a importância da Doação de Sangue. 
Art. 2º Para um maior êxito da Semana fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a 
estabelecer convênios com instituições públicas e filantrópicas da área de saúde. 
Art. 3º A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, deverá providenciar 
material de divulgação da Semana Municipal da Doação de Sangue. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 12 de março de 2003; 59° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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