| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2104 / 2003 |
| Date | 2003-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a Semana Municipal da Doação de Sangue entre os dias 18 e 25 de novembro. |
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Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ LEI Nº 2.104, DE 12 DE MARÇO DE 2003. Originada de proposição do Vereador Sargento Eustáquio Dispõe sobre a Semana Municipal da Doação de Sangue entre os dias 18 e 25 de novembro. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada como Semana Municipal da Doação de Sangue, o período compreendido entre os dias 18 e 25 de novembro. Parágrafo único. O período acima estipulado servirá para fomentar campanhas e eventos visando esclarecer a população sobre a importância da Doação de Sangue. Art. 2º Para um maior êxito da Semana fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a estabelecer convênios com instituições públicas e filantrópicas da área de saúde. Art. 3º A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, deverá providenciar material de divulgação da Semana Municipal da Doação de Sangue. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 12 de março de 2003; 59° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete