br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 360/1964

Tipo Lei
Número / Ano 360 / 1964
Date 1964-11-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir material permanente para o serviço de cemitérios.
native_id3562

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 360, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964. 
Autoriza o Poder Executivo a adquirir material 
permanente para o serviço de cemitérios. 
A CÂMARA MUNICIAPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal, em seu 
nome, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o serviço de cemitérios o 
material permanente necessário até a importância de Cr$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil 
cruzeiros). 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da verba própria 
consignada no orçamento para o exercício de 1965. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a 1º de 
janeiro de 1965. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Unaí, 30 de novembro de 1964. 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 

open original →