| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 1964 |
| Date | 1964-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir material permanente para o serviço de cemitérios. |
| native_id | 3562 |
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LEI N.º 360, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964. Autoriza o Poder Executivo a adquirir material permanente para o serviço de cemitérios. A CÂMARA MUNICIAPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o serviço de cemitérios o material permanente necessário até a importância de Cr$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil cruzeiros). Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da verba própria consignada no orçamento para o exercício de 1965. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a 1º de janeiro de 1965. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Unaí, 30 de novembro de 1964. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo