| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 1964 |
| Date | 1964-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir material permanente para o serviço de limpeza pública. |
| native_id | 3563 |
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LEI N.º 361, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964. Autoriza o Poder Executivo a adquirir material permanente para o serviço de limpeza pública. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal de Unaí, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o serviço de limpeza pública, material permanente até a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por conta da verba própria consignada no orçamento do exercício de 1965, na dotação 4.1.4.0.93. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Unaí, 30 de novembro de 1964. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo