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norma nº 361/1964

Tipo Lei
Número / Ano 361 / 1964
Date 1964-11-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir material permanente para o serviço de limpeza pública.
native_id3563

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LEI N.º 361, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964. 
Autoriza o Poder Executivo a adquirir material 
permanente para o serviço de limpeza pública. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal de Unaí, em 
seu nome, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o serviço de limpeza 
pública, material permanente até a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por conta da verba própria 
consignada no orçamento do exercício de 1965, na dotação 4.1.4.0.93. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Unaí, 30 de novembro de 1964. 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 

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