| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1964 |
| Date | 1964-11-30 |
| Ementa | Autoriza a construção de prédios escolares rurais e aquisição de móveis e utensílios. |
| native_id | 3564 |
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LEI N.º 362, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964. Autoriza a construção de prédios escolares rurais e aquisição de móveis e utensílios. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir onde julgar necessário, prédios escolares rural neste Município, bem como adquirir para o serviço de educação, móveis e utensílios necessários ao funcionamento das escolas rurais municipais. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correção por conta da verba própria consignada no orçamento para o exercício de 1965, no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros). Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, digo, a 1º de janeiro de 1965. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 30 de novembro de 1964. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo