| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 1964 |
| Date | 1964-11-30 |
| Ementa | Autoriza a construção de rodovias, pontes e dá outras providências. |
| native_id | 3565 |
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LEI N.º 363, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964. Autoriza a construção de rodovias, pontes e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal, sem seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Governo Municipal autorizado a construir rodovias municipais, adquirir veículos, máquinas, peças e acessórios para veículos e material permanente para o serviço de transporte e comunicações, até a importância de Cr$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros). Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da verba própria consignada no orçamento do exercício de 1965. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 30 de novembro de 1964. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo