| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 1964 |
| Date | 1964-11-30 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de equipamentos, máquinas e material permanente para o serviço de energia elétrica. |
| native_id | 3566 |
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LEI N.º 364, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964. Autoriza a aquisição de equipamentos, máquinas e material permanente para o serviço de energia elétrica. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o serviço de energia elétrica desta Prefeitura, equipamentos máquinas e material permanente até o limite de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros). Art. 2º Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior desta Lei, será consignada no orçamento do exercício de 1965, na verba 4.1.30.33, a importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros). Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1965. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 30 de novembro de 1964. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo