| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 1964 |
| Date | 1964-11-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos suplementares. |
| native_id | 3569 |
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LEI N.º 367, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964. Autoriza a abertura de créditos suplementares. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente os seguintes créditos suplementares, na importância de Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão seiscentos mil cruzeiros), assim discriminados: a) dotação 8.02.4 - Viagens Administrativas.................................................................Cr$ 500.000,00 b) dotação 8.11.4 - Percentagem pela Arrecadação.......................................................Cr$ 200.000,00 c) dotação 8.63.1 - Operário Serviço de Eletricidade....................................................Cr$ 200.000,00 d) dotação 8.81.4 - Transporte para o Serviço de Ruas Praças e Jardins......................Cr$ 50.000,00 e) dotação 8.82.3 - Combustíveis e Lubrificantes.........................................................Cr$ 450.000,00 f) dotação 8.93.0 - Adicional a Funcionário Chefe de Família.....................................Cr$ 100.000,00 g) dotação 8.99.4 - Hospedagem Oficial.......................................................................Cr$ 100.000,00 Soma ...........................................................................................................................Cr$1.600.000,00 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 30 de novembro de 1964. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo