| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 1963 |
| Date | 1963-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre abono provisório ao funcionalismo municipal e dá outras providências. |
| native_id | 3576 |
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LEI N.º 303, DE 6 DE MAIO DE 1963. Dispõe sobre abono provisório ao funcionalismo municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Governo Municipal autorizado a conceder ao funcionalismo municipal, inclusive as professoras rurais, um abono provisório de 40 (vinte) por cento, sobre seus vencimentos. Parágrafo único. O presente abono é extensivo aos aposentados. Art. 2º Fica o Governo Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário para a execução da presente Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 6 de maio de 1963. VIRGILIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo