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norma nº 2106/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2106 / 2003
Date 2003-03-24
EmentaDá nova redação ao art. 7º da Lei nº 1.765, de 30 de agosto de 1999.
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Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
LEI Nº 2.106, DE 24 DE MARÇO DE 2003. 
Originada de proposição do Vereador Euler Braga 
Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 1.765, de 30 de 
agosto de 1999. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição 
que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 7º da Lei 1.765, de 30.08.1999, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 7º O auxílio financeiro será concedido ao educando que aceitar, como cláusula 
fundamental do contrato, a obrigatoriedade de prestar serviços comunitários ao Município, pelo prazo 
correspondente a 1/3 (um terço) do período em que for beneficiado com a bolsa, sendo esta prestação de 
serviços efetuada após a conclusão do curso.”(NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 24 de março de 2003; 59° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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