| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2106 / 2003 |
| Date | 2003-03-24 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 1.765, de 30 de agosto de 1999. |
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Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ LEI Nº 2.106, DE 24 DE MARÇO DE 2003. Originada de proposição do Vereador Euler Braga Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 1.765, de 30 de agosto de 1999. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 7º da Lei 1.765, de 30.08.1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º O auxílio financeiro será concedido ao educando que aceitar, como cláusula fundamental do contrato, a obrigatoriedade de prestar serviços comunitários ao Município, pelo prazo correspondente a 1/3 (um terço) do período em que for beneficiado com a bolsa, sendo esta prestação de serviços efetuada após a conclusão do curso.”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 24 de março de 2003; 59° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete