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norma nº 287/1962

Tipo Lei
Número / Ano 287 / 1962
Date 1962-08-30
EmentaDispõe sobre aumento de vencimentos do funcionalismo municipal.
native_id3582

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LEI N.º 287, DE 30 DE AGOSTO DE 1962. 
Dispõe sobre aumento de vencimentos do 
funcionalismo municipal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Os vencimentos do Pessoal da Prefeitura passam a ser fixados, da seguinte 
maneira: 
CARGOS...................................................................................................VENCIMENTOS ANUAIS 
Diretor Administrativo..................................................................................................Cr$ 282.240,00 
Contador........................................................................................................................Cr$ 282.240,00 
Auxiliar do contador......................................................................................................Cr$ 96.000,00 
Assistente jurídico.........................................................................................................Cr$ 84.000,00 
Porteiro Contínuo..........................................................................................................Cr$ 117.600,00 
Chefe do Serviço de Fazenda.......................................................................................Cr$ 235.200,00 
Auxiliar do Chefe Serviço de Fazenda.........................................................................Cr$ 117.600,00 
Fiscal Geral...................................................................................................................Cr$ 120.000,00 
Fiscal da Sede...............................................................................................................Cr$ 84.000,00 
Professores Rurais........................................................................................................Cr$ 70.560,00 
Inspetor Escolar.............................................................................................................Cr$ 117.600,00 
Encarregado Serviço de Eletricidade.............................................................................Cr$ 176.400,00 
Auxiliar Encarregado Eletricidade................................................................................Cr$ 70.560,00 
Encarregado da Usina....................................................................................................Cr$ 176.600,00 
Auxiliar Encarregado da Usina.....................................................................................Cr$ 70.560,00 
Chefe do Serviço de Obras............................................................................................Cr$ 235.200,00 
Chefe do Serviço de Estradas e Caminhos Municipais................................................Cr$ 141.120,00 
Motoristas......................................................................................................................Cr$ 120.000,00 
Fiscais Distritais............................................................................................................Cr$ 60.000,00 
Zelador do Cemitério.....................................................................................................Cr$ 100.800,00 
Chefe do Serviço de Educação......................................................................................Cr$ 180.000,00 
Auxiliar do Chefe Serviço de Educação.......................................................................Cr$ 96.000,00 
Encarregado Serviço de Cadastros................................................................................Cr$ 120.000,00 
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos especiais necessários. 
Art. 3º O aumento de que trata o art. 1º desta Lei, vigorará a partir de 1º de julho do 
corrente ano. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto a todas autoridades a que o conhecimento desta Lei pertencer, que a 
cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Dado e passado na Prefeitura Municipal de Unaí, em 30 de agosto de 1962. 
JOSÉ ADJUTO FILHO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULÔA 
Diretor Administrativo 

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