| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 1962 |
| Date | 1962-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos do funcionalismo municipal. |
| native_id | 3582 |
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LEI N.º 287, DE 30 DE AGOSTO DE 1962. Dispõe sobre aumento de vencimentos do funcionalismo municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos do Pessoal da Prefeitura passam a ser fixados, da seguinte maneira: CARGOS...................................................................................................VENCIMENTOS ANUAIS Diretor Administrativo..................................................................................................Cr$ 282.240,00 Contador........................................................................................................................Cr$ 282.240,00 Auxiliar do contador......................................................................................................Cr$ 96.000,00 Assistente jurídico.........................................................................................................Cr$ 84.000,00 Porteiro Contínuo..........................................................................................................Cr$ 117.600,00 Chefe do Serviço de Fazenda.......................................................................................Cr$ 235.200,00 Auxiliar do Chefe Serviço de Fazenda.........................................................................Cr$ 117.600,00 Fiscal Geral...................................................................................................................Cr$ 120.000,00 Fiscal da Sede...............................................................................................................Cr$ 84.000,00 Professores Rurais........................................................................................................Cr$ 70.560,00 Inspetor Escolar.............................................................................................................Cr$ 117.600,00 Encarregado Serviço de Eletricidade.............................................................................Cr$ 176.400,00 Auxiliar Encarregado Eletricidade................................................................................Cr$ 70.560,00 Encarregado da Usina....................................................................................................Cr$ 176.600,00 Auxiliar Encarregado da Usina.....................................................................................Cr$ 70.560,00 Chefe do Serviço de Obras............................................................................................Cr$ 235.200,00 Chefe do Serviço de Estradas e Caminhos Municipais................................................Cr$ 141.120,00 Motoristas......................................................................................................................Cr$ 120.000,00 Fiscais Distritais............................................................................................................Cr$ 60.000,00 Zelador do Cemitério.....................................................................................................Cr$ 100.800,00 Chefe do Serviço de Educação......................................................................................Cr$ 180.000,00 Auxiliar do Chefe Serviço de Educação.......................................................................Cr$ 96.000,00 Encarregado Serviço de Cadastros................................................................................Cr$ 120.000,00 Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos especiais necessários. Art. 3º O aumento de que trata o art. 1º desta Lei, vigorará a partir de 1º de julho do corrente ano. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas autoridades a que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dado e passado na Prefeitura Municipal de Unaí, em 30 de agosto de 1962. JOSÉ ADJUTO FILHO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULÔA Diretor Administrativo