| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 1962 |
| Date | 1962-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a subscrever ações ordinárias e nominativas no Banco do Brasil S/A e dá outras providências. |
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LEI N.º 288, DE 30 DE AGOSTO DE 1962. Autoriza o Prefeito Municipal a subscrever ações ordinárias e nominativas no Banco do Brasil S/A e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever trezentas (300) ações ordinárias e nominativas, de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros) cada, no Banco do Planalto S/A, em organização pela Prefeitura do Distrito Federal, bem como participar de quaisquer atos necessários ao cumprimento do que estabelece esta Lei. Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo anterior, é o Prefeito do Município autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) utilizando, como recurso, o Imposto Inter-Vivos. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto a todas autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dado e passado na Prefeitura Municipal de Unaí, em 30 de agosto de 1962. JOSÉ ADJUTO FILHO. Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo