| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 1963 |
| Date | 1963-08-30 |
| Ementa | Regula a venda em hasta pública de terrenos do Patrimônio Municipal, situado na Vila de Cabeceira Grande, Distrito do mesmo nome, Município de Unaí. |
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LEI N.º 312, DE 30 DE AGOSTO DE 1963. Regula a venda em hasta pública de terrenos do Patrimônio Municipal, situado na Vila de Cabeceira Grande, Distrito do mesmo nome, Município de Unaí. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os terrenos do Patrimônio Municipal, situado na Vila de Cabeceira Grande e que foram divididos em lotes de acordo com a planta cadastral, poderão ser vendidos nos termos desta Lei. Art. 2º Os lotes julgados necessários a qualquer fim público não serão vendidos. Art. 3º Observada a exceção do artigo 6º a nenhum interessado será vendido mais de dois (2) lotes e o adquirente, fica obrigado a edificar pelo menos em um deles dentro do prazo de um ano. Art. 4º Não cumprida a exigência da edificação pelo prazo que estipula o artigo anterior, ficará o infrator sujeito ao pagamento da multa anual de 10% sobre o valor do lote, nos primeiros 2 anos e de 20% nos anos subseqüentes. Art. 5º Idêntica penalidade incorrerá o comprador de um só lote. Art. 6º Em se tratando de empresas industriais, comerciais ou extrativas, poderá ser vendido mais de (2) lotes em área conjunta para as construções de hospitais, escolas, vilas operárias e armazéns. Art. 7º Da planta cadastral constarão as zonas reservadas para as construções de que trata o artigo anterior. Art. 8º Os lotes para venda serão postos em hasta pública. Art. 9º O preço do metro quadrado de terreno será Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros). Parágrafo único. Os lotes em que haja construções e benfeitorias o preço será de cinco cruzeiros o metro quadrado. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem esta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 30 de agosto de 1963. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo