| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1963 |
| Date | 1963-08-30 |
| Ementa | Cria cargo municipal e dá outras providências. |
| native_id | 3592 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 313, DE 30 DE AGOSTO DE 1963. Cria cargo municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de Fiscal Distrital de Cabeceira Grande e de Santo Antônio do Boqueirão. Art. 2º O vencimento anual do fiscal distrital será de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros). Parágrafo único. O fiscal distrital perceberá 15% a título de percentagem para arrecadação que fizer no respectivo distrito. Art. 3º Fica aberto o crédito especial necessário para execução do artigo 2º da presente Lei. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem esta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 30 de agosto de 1963. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo