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norma nº 313/1963

Tipo Lei
Número / Ano 313 / 1963
Date 1963-08-30
EmentaCria cargo municipal e dá outras providências.
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LEI N.º 313, DE 30 DE AGOSTO DE 1963. 
Cria cargo municipal e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de Fiscal Distrital de 
Cabeceira Grande e de Santo Antônio do Boqueirão. 
Art. 2º O vencimento anual do fiscal distrital será de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois 
mil cruzeiros). 
Parágrafo único. O fiscal distrital perceberá 15% a título de percentagem para 
arrecadação que fizer no respectivo distrito. 
Art. 3º Fica aberto o crédito especial necessário para execução do artigo 2º da 
presente Lei. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem esta Lei pertencer que a cumpram e 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Unaí, 30 de agosto de 1963. 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 

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