| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 1963 |
| Date | 1963-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de imóveis e dá outras providências. |
| native_id | 3593 |
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LEI N.º 314, DE 30 DE AGOSTO DE 1963. Dispõe sobre desapropriação de imóveis e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para prolongamento das Ruas Hidelbrando Clark, Frederico Campos, Nova República, Salgado Filho e Rua Aldeia, a faixa de terreno compreendida entre a Av. José Luiz Adjuto e Rua Aldeia, Rua Governador Valadares e Nova República. Art. 2º Fica também declarada de utilidade pública para o mesmo fim a faixa de terreno compreendida entre a Rua Rio Preto e Rua Ursulino Brochado para prolongamento da Rua José do Patrocínio. Art. 3º Fica do mesmo modo declarado de utilidade pública a área de terreno de propriedade do Senhor José Luiz Adjuto no lugar denominado corredor de Santa Rita para abertura de uma passagem para carros de bois. Art. 4º Fica o Governador Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário para ocorrer às despesas decorrentes da execução da presente Lei. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 30 de agosto de 1963. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo