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norma nº 314/1963

Tipo Lei
Número / Ano 314 / 1963
Date 1963-08-30
EmentaDispõe sobre desapropriação de imóveis e dá outras providências.
native_id3593

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LEI N.º 314, DE 30 DE AGOSTO DE 1963. 
Dispõe sobre desapropriação de imóveis e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para prolongamento das Ruas Hidelbrando 
Clark, Frederico Campos, Nova República, Salgado Filho e Rua Aldeia, a faixa de terreno 
compreendida entre a Av. José Luiz Adjuto e Rua Aldeia, Rua Governador Valadares e Nova 
República. 
Art. 2º Fica também declarada de utilidade pública para o mesmo fim a faixa de 
terreno compreendida entre a Rua Rio Preto e Rua Ursulino Brochado para prolongamento da Rua 
José do Patrocínio. 
Art. 3º Fica do mesmo modo declarado de utilidade pública a área de terreno de 
propriedade do Senhor José Luiz Adjuto no lugar denominado corredor de Santa Rita para abertura 
de uma passagem para carros de bois. 
Art. 4º Fica o Governador Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário 
para ocorrer às despesas decorrentes da execução da presente Lei. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Unaí, 30 de agosto de 1963. 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 

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