| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 1963 |
| Date | 1963-11-08 |
| Ementa | Abre créditos suplementares |
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LEI N.º 320, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963. Abre créditos suplementares A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam abertos ao orçamento do corrente exercício os seguintes créditos suplementares: 8.04.3 - Livros impressos e material de expediente......................................................Cr$ 50.000,00 8.10.3 - Livros impressos e material de expediente......................................................Cr$ 50.000,00 8.11.4 - Percentagens pela arrecadação geral................................................................Cr$ 100.000,00 8.82.2 - Aquisição de um trator KT - 50 PL..................................................................Cr$ 900.000,00 8.82.3 - Para o serviço de estradas e pontes..................................................................Cr$ 500.000,00 8.82.3 - Combustíveis e lubrificantes............................................................................Cr$ 200.000,00 8.82.4 - Conservação de veículos..................................................................................Cr$ 200.000,00 8.89.1 - Operários serviços cemitério............................................................................Cr$ 150.000,00 8.89.3 - Para o serviço cemitério...................................................................................Cr$ 100.000,00 8.99.4 - Aluguéis de prédios públicos em geral............................................................Cr$ 80.000,00 Total.............................................................................................................................Cr$2.330.000,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Unaí, 8 de novembro de 1963. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo A Câmara Municipal de Unaí decreta, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Ficam abertos ao orçamento do corrente exercício os seguintes créditos suplementares: 8.04.3 Livros, Impressos e Material de Expediente CR$ 50.000,00 8.10.3 Livros, Impressos e Material de Expediente CR$ 50.000,00 8.11.4 Percentagem de Arrecadação Geral CR$ 100.000,00 8.82.2 Aquisição de um Trator KT50 PL CR$ 900.000,00 8.82.3 Para o serviço de Estradas e Pontes CR$ 500.000,00 8.82.3 Combustíveis e Lubrificantes CR$ 200.000,00 8.82.4 Conservação de Veículos CR$ 200.000,00 8.89.1 Operários de serviços em cemitérios CR$ 150.000,00 8.89.3 Para o serviço do cemitério CR$ 100.000,00 8.89.4 Aluguéis de Prédios Públicos em Geral CR$ 80.000,00 Total CR$ 2.330.000,00 Art.2º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Unaí, em 08 de Novembro de 1963. Virgílio Justiniano Ribeiro Prefeito Municipal Rosival Hormidas Ulhôa Diretor Administrativo