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norma nº 2108/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2108 / 2003
Date 2003-04-10
EmentaDispõe sobre a denominação de logradouro público que menciona e dá outras providências.
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Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
LEI Nº 2.108, DE 10 DE ABRIL DE 2003. 
Originada de proposição do Vereador Euler Braga 
Dispõe sobre a denominação de logradouro público que 
menciona e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição 
que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º A Rua “01”, situada no Bairro Primavera IV no Município de Unaí-MG, entre a 
Rua das Laranjeiras e a Rua Rosa Luxemburgo passa a denominar-se Rua Eduardo Mendes da Silva. 
Art. 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da 
publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se 
for caso, e a comunicação aos Órgãos Federais e Estaduais competentes, especialmente para o fim 
previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31/12/1973. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 10 de abril de 2003; 59° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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