| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2108 / 2003 |
| Date | 2003-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de logradouro público que menciona e dá outras providências. |
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Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ LEI Nº 2.108, DE 10 DE ABRIL DE 2003. Originada de proposição do Vereador Euler Braga Dispõe sobre a denominação de logradouro público que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A Rua “01”, situada no Bairro Primavera IV no Município de Unaí-MG, entre a Rua das Laranjeiras e a Rua Rosa Luxemburgo passa a denominar-se Rua Eduardo Mendes da Silva. Art. 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for caso, e a comunicação aos Órgãos Federais e Estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31/12/1973. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 10 de abril de 2003; 59° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete