| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 1963 |
| Date | 1963-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento do preço do metro quadrado de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal. |
| native_id | 3600 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 321, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963. Dispõe sobre aumento do preço do metro quadrado de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Governo Municipal autorizado a elevar o preço do metro quadrado de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal na sede do Município, na seguinte base: a) na zona urbana da cidade Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) o metro quadrado. b) na zona suburbana da cidade Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) o metro quadrado. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Unaí, 8 de novembro de 1963. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo