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norma nº 321/1963

Tipo Lei
Número / Ano 321 / 1963
Date 1963-11-08
EmentaDispõe sobre aumento do preço do metro quadrado de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal.
native_id3600

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LEI N.º 321, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963. 
Dispõe sobre aumento do preço do metro quadrado 
de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Governo Municipal autorizado a elevar o preço do metro quadrado de 
terreno pertencente ao Patrimônio Municipal na sede do Município, na seguinte base: 
a) na zona urbana da cidade Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) o metro quadrado. 
b) na zona suburbana da cidade Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) o metro quadrado. 
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Unaí, 8 de novembro de 1963. 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 

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