| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 1963 |
| Date | 1963-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de imóveis e dá outras providências. |
| native_id | 3601 |
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LEI N.º 322, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963. Dispõe sobre desapropriação de imóveis e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica decretado de utilidade pública para o fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, um terreno pertencente à Prelazia de Paracatu ou a quem de direito, situado no Distrito de Santo Antônio do Boqueirão, com a área de sessenta (60) hectares. Art. 2º O imóvel a ser desapropriado se destinará a sede do Distrito de Santo Antônio do Boqueirão, deste Município. Art. 3º A área as divisas e as confrontações do imóvel a que se refere o artigo 1º desta Lei constará do decreto de desapropriação. Art. 4º Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o artigo 1º desta Lei. Art. 5º Para atender à despesa com a desapropriação de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais necessários. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 8 de novembro de 1963. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo