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norma nº 322/1963

Tipo Lei
Número / Ano 322 / 1963
Date 1963-11-08
EmentaDispõe sobre desapropriação de imóveis e dá outras providências.
native_id3601

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LEI N.º 322, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963. 
Dispõe sobre desapropriação de imóveis e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica decretado de utilidade pública para o fim de ser desapropriado em juízo 
ou fora dele, um terreno pertencente à Prelazia de Paracatu ou a quem de direito, situado no Distrito 
de Santo Antônio do Boqueirão, com a área de sessenta (60) hectares. 
Art. 2º O imóvel a ser desapropriado se destinará a sede do Distrito de Santo Antônio 
do Boqueirão, deste Município. 
Art. 3º A área as divisas e as confrontações do imóvel a que se refere o artigo 1º 
desta Lei constará do decreto de desapropriação. 
 
Art. 4º Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o 
artigo 1º desta Lei. 
Art. 5º Para atender à despesa com a desapropriação de que trata a presente Lei, fica 
o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais necessários. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Unaí, 8 de novembro de 1963. 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 

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