| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 1963 |
| Date | 1963-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de mais uma escola rural e dá outras providências. |
| native_id | 3602 |
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LEI N.º 323, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963. Dispõe sobre criação de mais uma escola rural e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no Distrito de Garapuava deste Município, no lugar denominado Fazenda Camisa uma escola rural com a denominação de Escola Rural Arlindo Souto. Parágrafo único. Fica o proprietário do terreno obrigado a doar o terreno necessário ao Patrimônio Municipal para construção do prédio escolar de que trata a presente Lei. Art. 2º Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura mais um cargo de professor rural, caso não haja vaga. Art. 3º Fica o Governo Municipal autorizado a construir um prédio para funcionamento da escola referida no artigo 1º da presente Lei. Art. 4º Para ocorrer às despesas com a execução do artigo 2º da presente Lei, fica o Governo Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a as todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Unaí, 8 de novembro de 1963. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo