| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 1963 |
| Date | 1963-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da Prefeitura e contém outras providências. |
| native_id | 3611 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 330, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963. Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da Prefeitura e contém outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura passam a ser fixados da seguinte maneira: Cargos Diretor Administrativo.........................................................................................................806.400,00 Chefe Serviço de Contabilidade...........................................................................................806.400,00 Assistente Jurídico...............................................................................................................115.200,00 Porteiro Contínuo.................................................................................................................295.690,00 Chefe Serviço da Fazenda....................................................................................................691.440,00 Auxiliar Chefe Serviço Fazenda...........................................................................................295.680,00 Chefe Serviço de Cadastro...................................................................................................268.800,00 Fiscal Geral...........................................................................................................................192.000,00 Fiscal da Sede.......................................................................................................................188.160,00 30 Professores Ensino Primário a...................Cr$ 188.160,00..........................................5.644.800,00 10 Auxiliares de Professores Rurais a.............Cr$ 84.000,00............................................840.000,00 Chefe de Serviço de Educação.............................................................................................403.200,00 Inspetor Escolar Municipal...................................................................................................295.680,00 Chefe de Serviço de Eletricidade.........................................................................................510.720,00 Eletricista..............................................................................................................................510.720,00 Auxiliar de Eletricista...........................................................................................................201.600,00 Encarregado da Usina Hidroelétrica.....................................................................................510.720,00 Auxiliar do Encarregado da Usina.......................................................................................210.600,00 Chefe do Serviço de Obras...................................................................................................691.440,00 Chefe do Serviço de Estradas e Caminhos...........................................................................403.200,00 2 Motoristas a..............................................Cr$ 349.440,00................................................698.880,00 Fiscal do Distrito de Cabeceira Grande................................................................................120.000,00 Fiscal do Distrito de Garapuava...........................................................................................120.000,00 Fiscal do Distrito de Santo Antônio Boqueirão....................................................................120.000,00 Zelador do Cemitério............................................................................................................268.800,00 Aposentados e Inválidos.......................................................................................................696.000,00 Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a organizar, em decreto, as tabelas próprias ao pessoal extranumerário e de obras (contratados, mensalistas e tarefeiros) destinados aos serviços municipais, bem como baixar as instruções necessárias à regulamentação respectiva. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento para o exercício de 1964. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 8 de novembro de 1963. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo