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norma nº 330/1963

Tipo Lei
Número / Ano 330 / 1963
Date 1963-11-08
EmentaDispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da Prefeitura e contém outras providências.
native_id3611

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LEI N.º 330, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963. 
Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da 
Prefeitura e contém outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura passam a ser fixados da seguinte 
maneira: 
Cargos 
Diretor Administrativo.........................................................................................................806.400,00 
Chefe Serviço de Contabilidade...........................................................................................806.400,00 
Assistente Jurídico...............................................................................................................115.200,00 
Porteiro Contínuo.................................................................................................................295.690,00 
Chefe Serviço da Fazenda....................................................................................................691.440,00 
Auxiliar Chefe Serviço Fazenda...........................................................................................295.680,00 
Chefe Serviço de Cadastro...................................................................................................268.800,00 
Fiscal Geral...........................................................................................................................192.000,00 
Fiscal da Sede.......................................................................................................................188.160,00 
30 Professores Ensino Primário a...................Cr$ 188.160,00..........................................5.644.800,00 
10 Auxiliares de Professores Rurais a.............Cr$ 84.000,00............................................840.000,00 
Chefe de Serviço de Educação.............................................................................................403.200,00 
Inspetor Escolar Municipal...................................................................................................295.680,00 
Chefe de Serviço de Eletricidade.........................................................................................510.720,00 
Eletricista..............................................................................................................................510.720,00 
Auxiliar de Eletricista...........................................................................................................201.600,00 
Encarregado da Usina Hidroelétrica.....................................................................................510.720,00 
Auxiliar do Encarregado da Usina.......................................................................................210.600,00 
Chefe do Serviço de Obras...................................................................................................691.440,00 
Chefe do Serviço de Estradas e Caminhos...........................................................................403.200,00 
2 Motoristas a..............................................Cr$ 349.440,00................................................698.880,00 
Fiscal do Distrito de Cabeceira Grande................................................................................120.000,00 
Fiscal do Distrito de Garapuava...........................................................................................120.000,00 
Fiscal do Distrito de Santo Antônio Boqueirão....................................................................120.000,00 
Zelador do Cemitério............................................................................................................268.800,00 
Aposentados e Inválidos.......................................................................................................696.000,00 
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a organizar, em decreto, as tabelas 
próprias ao pessoal extranumerário e de obras (contratados, mensalistas e tarefeiros) destinados aos 
serviços municipais, bem como baixar as instruções necessárias à regulamentação respectiva. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das 
verbas próprias consignadas no orçamento para o exercício de 1964. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Unaí, 8 de novembro de 1963. 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 

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