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norma nº 331/1963

Tipo Lei
Número / Ano 331 / 1963
Date 1963-11-08
EmentaDispõe sobre aumento do adicional a funcionários chefe de família e dá outras providências.
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LEI N.º 331, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963. 
Dispõe sobre aumento do adicional a funcionários 
chefe de família e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedido ao funcionário chefe de família o adicional de Cr$ 1.000,00 
(hum mil cruzeiros), por filhos menores ou pendentes. 
Parágrafo único. O funcionário para receber os benefícios da presente Lei terá que 
requerer ao Prefeito, juntando certidão de nascimento, casamento e atestado firmado pela autoridade 
competente, de quem seu filho ou dependente vive as suas dependências, digo, expensas e não 
perceba vencimentos da União, Estado, Município ou entidades autárquicas. 
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º da presente Lei, correrão por conta da 
verba própria consignada no orçamento do exercício de 1964. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei na data de sua 
publicação. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Unaí, 8 de novembro de 1963. 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 

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