| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2110 / 2003 |
| Date | 2003-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Renovadora dos Moradores do Bairro Cachoeira, e fixa outras providências. |
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Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ LEI Nº 2.110, DE 10 DE ABRIL DE 2003. Originada de proposição do Vereador Frank Ádamo Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Renovadora dos Moradores do Bairro Cachoeira, e fixa outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Associação Renovadora dos Moradores do Bairro Cachoeira, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, localizada à Rua Frei Cecílio, 98, Bairro Cachoeira, na cidade de Unaí, Estado de Minas, fundada em 28 de março de 1998, inscrita no CGC sob o nº 02.629.879/0001-60. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 10 de abril de 2003; 59° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete