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norma nº 2110/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2110 / 2003
Date 2003-04-10
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Renovadora dos Moradores do Bairro Cachoeira, e fixa outras providências.
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Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
LEI Nº 2.110, DE 10 DE ABRIL DE 2003. 
Originada de proposição do Vereador Frank Ádamo 
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da 
Associação Renovadora dos Moradores do Bairro 
Cachoeira, e fixa outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição 
que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Associação Renovadora dos Moradores do 
Bairro Cachoeira, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo 
indeterminado, localizada à Rua Frei Cecílio, 98, Bairro Cachoeira, na cidade de Unaí, Estado de Minas, 
fundada em 28 de março de 1998, inscrita no CGC sob o nº 02.629.879/0001-60. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 10 de abril de 2003; 59° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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