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norma nº 2120/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2120 / 2003
Date 2003-06-02
EmentaInstitui normas para a realização de concurso público para a escolha do Hino Oficial do Município de Unaí.
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Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
LEI Nº 2.120, DE 2 DE JUNHO DE 2003 . 
Institui normas para a realização de concurso público 
para a escolha do Hino Oficial do Município de Unaí.
O PREFEITO MUNICPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição 
que lhe confere o Art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e 
ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O Hino Oficial do Município de Unaí será escolhido por meio de concurso público 
a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Unaí, desde que atendido o disposto no artigo 12 desta Lei, 
cujas atividades se estenderão entre os meses de janeiro e dezembro do ano de 2004 e será objeto de 
projeto de lei que o instituirá oficialmente. 
Parágrafo único. Caso o prazo de que trata o caput deste artigo venha se exaurir sem a 
realização do referido concurso, sem prejuízo do disposto no artigo 10 desta Lei, passa-se a 
responsabilidade da realização do mesmo ao Poder Legislativo, através de sua Mesa Diretora. 
 
Art. 2º O concurso público visará escolher um Hino capaz de fortalecer e expressar 
sentimento de orgulho e amor à terra em que se vive e trazer às gerações atuais e futuras o valor da 
história, a grandeza e as potencialidades do Município e a capacidade de trabalho, honradez e dignidade 
de sua gente. 
Art. 3º Será garantida a inscrição gratuita a todos os interessados, desde que atendidos os 
requisitos presentes nesta Lei e outros criados através de atos administrativos competentes. 
Art. 4º O concurso será divulgado por todos os meios cabíveis de publicidade e deverá 
alcançar prioritariamente as escolas públicas e privadas, comércio, rede bancária, indústrias, jornais, rádio 
e tv locais. 
Art. 5º O Hino de que trata esta Lei deverá ter em sua letra citações da história, da 
grandeza do sentimento de orgulho e amor à terra, da grandeza e potencialidades culturais e econômicas 
do município e a capacidade do trabalho, honradez e dignidade de nossa gente. 
Art. 6º A música deverá ser entregue na forma de gravação em K7 ou CD e ainda em 10 
(dez) vias datilografadas ou digitadas contendo a forma harmônica e a melodia. 
Art. 7º A comissão julgadora do concurso será composta por pessoas idôneas ao 
julgamento da letra e música. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 
(Fls. 2, da Lei nº 2.120, de 2.6.2003) 
§ 1º A comissão de que trata o art. 7º será mista, compondo-se de 2 (dois) professores de 
português, 2 ( dois) professores de história e 2 (dois ) músicos para julgarem letra e música. 
Art. 8º Caberá à comissão julgadora escolher o Hino Oficial de acordo com os critérios 
estabelecidos nesta lei em reunião convocada para este fim. 
Art. 9º Em caso de empate no julgamento, caberá à comissão julgadora promover o 
desempate, cuja decisão será soberana, não cabendo recursos. 
Art. 10 Caso não haja pessoas interessadas ou o concurso não se realize por quaisquer 
dificuldades, caso fortuito ou força maior, fica prorrogado o prazo previsto no artigo 1º desta Lei para o 
ano imediatamente subseqüente. 
Art. 11 É autorizada por meio desta Lei, a concessão de prêmio simbólico ou pecuniário ao 
vencedor do concurso por um valor não superior a 20 (vinte) vezes o piso salarial vigente no País. 
Art. 12 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, a ser consignada na proposta orçamentária de 2003, suplementada se necessário, ou, 
se for o caso, de: 
I - recursos transferidos através de convênios com órgãos federais e estaduais; 
II - doações ou legados de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas; 
III - outras fontes. 
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 2 de junho de 2003; 59º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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