| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2120 / 2003 |
| Date | 2003-06-02 |
| Ementa | Institui normas para a realização de concurso público para a escolha do Hino Oficial do Município de Unaí. |
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Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ LEI Nº 2.120, DE 2 DE JUNHO DE 2003 . Institui normas para a realização de concurso público para a escolha do Hino Oficial do Município de Unaí. O PREFEITO MUNICPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Hino Oficial do Município de Unaí será escolhido por meio de concurso público a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Unaí, desde que atendido o disposto no artigo 12 desta Lei, cujas atividades se estenderão entre os meses de janeiro e dezembro do ano de 2004 e será objeto de projeto de lei que o instituirá oficialmente. Parágrafo único. Caso o prazo de que trata o caput deste artigo venha se exaurir sem a realização do referido concurso, sem prejuízo do disposto no artigo 10 desta Lei, passa-se a responsabilidade da realização do mesmo ao Poder Legislativo, através de sua Mesa Diretora. Art. 2º O concurso público visará escolher um Hino capaz de fortalecer e expressar sentimento de orgulho e amor à terra em que se vive e trazer às gerações atuais e futuras o valor da história, a grandeza e as potencialidades do Município e a capacidade de trabalho, honradez e dignidade de sua gente. Art. 3º Será garantida a inscrição gratuita a todos os interessados, desde que atendidos os requisitos presentes nesta Lei e outros criados através de atos administrativos competentes. Art. 4º O concurso será divulgado por todos os meios cabíveis de publicidade e deverá alcançar prioritariamente as escolas públicas e privadas, comércio, rede bancária, indústrias, jornais, rádio e tv locais. Art. 5º O Hino de que trata esta Lei deverá ter em sua letra citações da história, da grandeza do sentimento de orgulho e amor à terra, da grandeza e potencialidades culturais e econômicas do município e a capacidade do trabalho, honradez e dignidade de nossa gente. Art. 6º A música deverá ser entregue na forma de gravação em K7 ou CD e ainda em 10 (dez) vias datilografadas ou digitadas contendo a forma harmônica e a melodia. Art. 7º A comissão julgadora do concurso será composta por pessoas idôneas ao julgamento da letra e música. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 (Fls. 2, da Lei nº 2.120, de 2.6.2003) § 1º A comissão de que trata o art. 7º será mista, compondo-se de 2 (dois) professores de português, 2 ( dois) professores de história e 2 (dois ) músicos para julgarem letra e música. Art. 8º Caberá à comissão julgadora escolher o Hino Oficial de acordo com os critérios estabelecidos nesta lei em reunião convocada para este fim. Art. 9º Em caso de empate no julgamento, caberá à comissão julgadora promover o desempate, cuja decisão será soberana, não cabendo recursos. Art. 10 Caso não haja pessoas interessadas ou o concurso não se realize por quaisquer dificuldades, caso fortuito ou força maior, fica prorrogado o prazo previsto no artigo 1º desta Lei para o ano imediatamente subseqüente. Art. 11 É autorizada por meio desta Lei, a concessão de prêmio simbólico ou pecuniário ao vencedor do concurso por um valor não superior a 20 (vinte) vezes o piso salarial vigente no País. Art. 12 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a ser consignada na proposta orçamentária de 2003, suplementada se necessário, ou, se for o caso, de: I - recursos transferidos através de convênios com órgãos federais e estaduais; II - doações ou legados de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas; III - outras fontes. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 2 de junho de 2003; 59º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete