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norma nº 1153/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1153 / 1987
Date 1987-10-21
EmentaConcede isenção de multa e juros aos devedores dos impostos e taxas para com o Município.
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LEI N.° 1.153, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987. 
Concede isenção de multa e juros aos devedores dos 
impostos e taxas para com o Município. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Dr.Adélio Martins Campos, no uso de 
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam os contribuintes de impostos e taxas, em atraso com o Município, 
isentos de multa e juros de mora pagamento de seu débito no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 
data da publicação desta Lei. 
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Unaí (MG), 21 de outubro de 1987. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 

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