| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 1987 |
| Date | 1987-10-21 |
| Ementa | Concede isenção de multa e juros aos devedores dos impostos e taxas para com o Município. |
| native_id | 3632 |
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LEI N.° 1.153, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987. Concede isenção de multa e juros aos devedores dos impostos e taxas para com o Município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Dr.Adélio Martins Campos, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os contribuintes de impostos e taxas, em atraso com o Município, isentos de multa e juros de mora pagamento de seu débito no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Lei. Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Unaí (MG), 21 de outubro de 1987. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal