| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1155 / 1987 |
| Date | 1987-11-09 |
| Ementa | Cria cargos na estrutura administrativa e vagas no quadro permanente do Município |
| native_id | 3633 |
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LEI N.° 1.155, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987. Cria cargos na estrutura administrativa e vagas no quadro permanente do Município. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados no quadro permanente de pessoal da Prefeitura, os Cargos de Procurador do Município, Analista de Sistemas, Técnico de Suporte, Programador e Digitador. Parágrafo único. As competências dos cargos criados no artigo 1º serão fixadas por decreto do Executivo, bem como a lotação. Art. 2º O regime jurídico do Cargo de Procurador será estatutário, com provimento "ad nutum" de recrutamento amplo. Art. 3º O regime jurídico dos Cargos de Analista de Sistemas, Técnico de Suporte, Programador e Digitador será o da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, com provimento permanente, e recrutamento amplo. Art. 4º A remuneração mensal é fixada da seguinte forma: Procurador .....................................................................................................................Cz$ 20.000,00 Analista de Sistemas.......................................................................................................Cz$ 30.000,00 Técnico de Suporte ........................................................................................................Cz$ 30.000,00 Programador...................................................................................................................Cz$ 15.000,00 Digitador .........................................................................................................................Cz$ 6.000,00 Art. 5º Assegura-se aos vencimentos destes cargos a progressão horizontal e vertical na forma do disposto na Lei n.° 776/75, de 29.7.75, a ser regulamentado pelo Executivo através de decreto. Art. 6º Os casos de nomeação ou contratação de servidores através de adjunção ou cedência por outros órgãos públicos, receberão a título de gratificação 50% dos vencimentos fixados nesta Lei, além das vantagens previstas na Lei n.° 776/75, de 29.7.75. Art. 7º Ficam abertas as seguintes vagas para os cargos abaixo discriminados no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Unaí. CARGOS.......................................................................................................................Nº DE VAGAS Procurador do Município....................................................................................................................02 Analista de Sistema..............................................................................................................................01 Técnico de Suporte..............................................................................................................................01 Programador.........................................................................................................................................02 Digitador..............................................................................................................................................06 Auxiliar Administrativo III..................................................................................................................20 Auxiliar Administrativo II ..................................................................................................................11 Auxiliar Administrativo I ....................................................................................................................05 Técnico II.............................................................................................................................................05 Desenhista............................................................................................................................................02 Vigia ....................................................................................................................................................09 Técnico em Contabilidade...................................................................................................................01 Operário..............................................................................................................................................48 Cadastrador..........................................................................................................................................04 Topógrafo............................................................................................................................................02 Encarregado de Serviço.......................................................................................................................05 Operador de Máquinas.........................................................................................................................02 Mecânico I (veículos)..........................................................................................................................01 Mecânico II (máquinas).......................................................................................................................01 Auxiliar de Ofício................................................................................................................................07 Mestre de Ofício..................................................................................................................................20 Parágrafo único. Permanece inalterado o quadro de vagas em vigor. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí MG), 9 novembro de 1987. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete