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norma nº 1155/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1155 / 1987
Date 1987-11-09
EmentaCria cargos na estrutura administrativa e vagas no quadro permanente do Município
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LEI N.° 1.155, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987. 
Cria cargos na estrutura administrativa e vagas no 
quadro permanente do Município. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam criados no quadro permanente de pessoal da Prefeitura, os Cargos de 
Procurador do Município, Analista de Sistemas, Técnico de Suporte, Programador e Digitador. 
Parágrafo único. As competências dos cargos criados no artigo 1º serão fixadas por 
decreto do Executivo, bem como a lotação. 
Art. 2º O regime jurídico do Cargo de Procurador será estatutário, com provimento 
"ad nutum" de recrutamento amplo. 
Art. 3º O regime jurídico dos Cargos de Analista de Sistemas, Técnico de Suporte, 
Programador e Digitador será o da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, com provimento 
permanente, e recrutamento amplo. 
Art. 4º A remuneração mensal é fixada da seguinte forma: 
Procurador .....................................................................................................................Cz$ 20.000,00 
Analista de Sistemas.......................................................................................................Cz$ 30.000,00 
Técnico de Suporte ........................................................................................................Cz$ 30.000,00 
Programador...................................................................................................................Cz$ 15.000,00 
Digitador .........................................................................................................................Cz$ 6.000,00 
Art. 5º Assegura-se aos vencimentos destes cargos a progressão horizontal e vertical 
na forma do disposto na Lei n.° 776/75, de 29.7.75, a ser regulamentado pelo Executivo através de 
decreto. 
Art. 6º Os casos de nomeação ou contratação de servidores através de adjunção ou 
cedência por outros órgãos públicos, receberão a título de gratificação 50% dos vencimentos 
fixados nesta Lei, além das vantagens previstas na Lei n.° 776/75, de 29.7.75. 
Art. 7º Ficam abertas as seguintes vagas para os cargos abaixo discriminados no 
quadro permanente da Prefeitura Municipal de Unaí. 
CARGOS.......................................................................................................................Nº DE VAGAS 
Procurador do Município....................................................................................................................02 
Analista de Sistema..............................................................................................................................01 
Técnico de Suporte..............................................................................................................................01 
Programador.........................................................................................................................................02 
Digitador..............................................................................................................................................06 
Auxiliar Administrativo III..................................................................................................................20 
Auxiliar Administrativo II ..................................................................................................................11 
Auxiliar Administrativo I ....................................................................................................................05 
Técnico II.............................................................................................................................................05 
Desenhista............................................................................................................................................02 
Vigia ....................................................................................................................................................09 
Técnico em Contabilidade...................................................................................................................01 
Operário..............................................................................................................................................48 
Cadastrador..........................................................................................................................................04 
Topógrafo............................................................................................................................................02 
Encarregado de Serviço.......................................................................................................................05 
Operador de Máquinas.........................................................................................................................02 
Mecânico I (veículos)..........................................................................................................................01 
Mecânico II (máquinas).......................................................................................................................01 
Auxiliar de Ofício................................................................................................................................07 
Mestre de Ofício..................................................................................................................................20 
Parágrafo único. Permanece inalterado o quadro de vagas em vigor. 
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Unaí MG), 9 novembro de 1987. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Chefe de Gabinete 

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