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norma nº 1157/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1157 / 1987
Date 1987-11-11
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais para o exercício de 1988.
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LEI N.º 1157, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987. 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Unaí, Estado de Minas Gerais para o exercício de 
1988. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Orçamento geral do Município de Unaí (MG), para o exercício de 1988, 
composto na forma do art. 62 da Constituição da República Federativa Brasil e pela Lei Federal n.º 
4.320, de 17 de março de 1964, orça a receita em Cz$ 339.458.000,00 (trezentos e trinta e nove 
milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil cruzados), e fixa a despesa em igual importância. 
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, operação de 
crédito, transferências estaduais e federais e outras fontes de rendas, na forma da legislação em 
vigor, de acordo com o seguinte desdobramento: 
1 – Receitas correntes.............................................................................................Cz$248.992.000,00 
1.1 - Receita tributária.............................................................................................Cz$ 72.562.000,00 
1.2 – Receita Patrimonial.........................................................................................Cz$ 30.000,00 
1.4 – Transferências Correntes................................................................................Cz$173.840.000,00
1.5 – Outras Receitas Correntes..............................................................................Cz$ 2.560.000,00 
2 - Receitas de Capital..............................................................................................Cz$90.466.000,00 
2.1 - Operação de Crédito.........................................................................................Cz$35.000.000,00 
2.2 - Alienação de Bens............................................................................................Cz$ 2.500.000,00 
2.3 Transferências de Capital....................................................................................Cz$52.966.000,00 
Total da Receita......................................................................................................Cz$339.458.000,00 
Art. 3º A despesa será realizada nos termos da programação estabelecida, constante 
nos quadros anexos que fazem parte integrante desta Lei, de acordo com os seguintes 
desdobramentos: 
1 - Função do Governo............................................................................................Cz$339.458.000,00 
01- Legislativo........................................................................................................Cz$ 11.370.000,00 
03 - Administração e Planejamento........................................................................Cz$ 84.631.000,00 
08 - Educação e Cultura..........................................................................................Cz$ 72.700.000,00 
10 - Habitação e Urbanismo...................................................................................Cz$ 74.580.000,00 
13 - Saúde e Saneamento........................................................................................Cz$ 13.887.000,00 
16 - Transporte........................................................................................................Cz$ 82.290.000,00 
2 - Unidade Orçamentária.......................................................................................Cz$339.458.000,00 
1.1 - Gabinete e Secretaria da Câmara....................................................................Cz$ 11.370.000,00 
2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura................................................................Cz$ 31.110.000,00 
2.2 - Departamento de Administração......................................................................Cz$17.951.000,00 
2.3 - Departamento da Fazenda................................................................................Cz$35.570.000,00 
2.4 - Departamento de Educação e Cultura..............................................................Cz$72.700.000,00 
2.5 - Departamento de Saúde e Assistência Social...................................................Cz$13.887.000,00 
2.6 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos....................................................Cz$74.580.000,00 
27 - Departamento de Estradas Municipais..............................................................Cz$82.290.000,00 
3 – Categoria Econômica........................................................................................Cz$339.458.000,00 
01 – Despesas Correntes.........................................................................................Cz$182.228.000,00 
01. 01 – Despesas de Custeio..................................................................................Cz$148.635.000,00 
01.02 – Transferências Correntes............................................................................Cz$ 33.593.000,00 
02 - Despesas de Capital.........................................................................................Cz$157.230.000,00 
02.01 – Investimentos.............................................................................................Cz$133.970.000,00 
02.03 Transferência de Capital...............................................................................Cz$ 17.260.000,00 
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: 
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte 
e cinco por cento) da receita orçada de acordo com o dispositivo no artigo 67 da Constituição 
Federal. 
b) tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento 
da receita. 
c) realizar transposições de recursos de uma dotação para outra de acordo com o 
dispositivo no § do art. 61 da Constituição Federal. 
d) abrir créditos suplementares até o limite de 45 % (quarenta e cinco por cento) do 
orçamento da despesa nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 27 de março de 1964. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 6º Entrará esta Lei em vigor a partir de 1º janeiro de 1988. 
Unaí (MG), 11 de novembro de 1987. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Chefe de Gabinete 

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