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norma nº 1159/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1159 / 1987
Date 1987-11-11
EmentaContém o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1988/1990.
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LEI N.° 1.159, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987. 
Contém o Orçamento Plurianual de Investimentos 
para o triênio de 1988/1990. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ Estado de Minas Gerais aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí, para o 
triênio de 1988 /1990, elaborado na forma dos Atos Complementares n.° 43 e 76, de 29 de janeiro e 
21 de outubro, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em Cz$ 
787.530.000,00 (setecentos oitenta e sete milhões, quinhentos e trinta mil cruzados). 
Art. 2° Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas 
no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1988/ 1990, são assim distribuídos: 
RECEITAS DE 
CAPITAL...............................1988..........................1989..................................1990..............................................TOTAL 
Superávit do Orçamento 
Corrente.........................66.764.000,00..............132.930.000,00.............206.700.000,00.....................406.394.000,00 
Operação de Crédito.....35.000.000,00....................-....................................-...........................................35.000.000,00 
Alienação de 
Bens..............................2.500.000,00.................5.000.000,00..................10.000.000,00......................17.500.000,00 
Transferências de 
Capital............................52.966.000,00..............93.670.000,00.................182.000.000,00....................328.636.000,00 
TOTAL.........................157.230.000,00........... 231.600.000,00..................398.700.000,00..................787.530.000,00 
Art. 3º As despesas de capital discriminada em quadro anexo, cuja realização fica 
autorizada por lei, são com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na 
seguinte forma: 
DESPESAS POR FUNÇÃO ....................1988.........................1989.................................1990............................TOTAL 
Legislativa.......................................200.000,00...................1.600.000, 00.............3.200.000,00.....................5.600.000,00 
Administração e 
Planejamento..............................34.660.000,00...............22.000.000,00..............33.000.000,00..................89.660.000,00 
Educação e Cultura ..........................39.445.000,00..............57.000.000,00............94.000.000,00..............190.445.000,00 
Habitação e 
Urbanismo.........................52.425.000,00..............96.000.000,00.................184.000.000,00......................332.425.000,00 
Saúde e 
Saneamento....................2.500.000,00....................5.000.000,00.....................9.500.000,00........................17.000.000,00 
Transporte......................27.400.000,00..................50.000.000,00...................75.000.000,00......................152.000.000,00 
TOTAL............................157.230.000,00...............231.6000.000,00.................398.700.000,00...................787.530.000,00 
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período serão ajustadas 
nas importâncias consignadas aos projetos podendo em conseqüência da alteração da receita, serem 
criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei. 
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1988 e 1990 estimadas 
a preço de 1987, serão corrigidas, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes 
aqueles exercícios. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Unaí (MG), 11 de novembro de 1987. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 

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