| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 1988 |
| Date | 1988-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização de vias públicas do Município de Unaí, para eventos de natureza automobilística e de motociclismo e contém outras providências. |
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LEI N.° 1.177, DE 5 DE JULHO DE 1988. Dispõe sobre a utilização de vias públicas do Município de Unaí, para eventos de natureza automobilística e de motociclismo e contém outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A utilização de vias públicas do Município de Unaí, para fins de exibição automobilística e de motociclismo, far-se-á observado o disposto nesta Lei. § 1º Considera-se exibição automobilística e de motociclismo todo evento público que envolva qualquer espécie de veículo automotor. § 2º Para efeito de artigo a entidade ou pessoa promotora deverá tomar as providências concernentes à segurança do evento, sem prejuízo da autorização da autoridade de trânsito, compreendendo: I - guard-rail em toda a extensão da pista, em ambas as laterais, de material resistente a impactos proporcionais aos veículos exibidos, com altura nunca inferior a 01 (um) metro; II - acordoarmento, para manutenção do público a uma distância nunca inferior a 02 (dois) metros do guard-rail, pelo seu lado externo; III - policiamento, a cargo dos promotores, dentro da faixa de segurança, visando, basicamente, a sua desobstrução; IV - outras providências de acordo com as conveniências da autoridade de trânsito. § 3º Inclui-se entre as providências a cargo da autoridade de trânsito, as seguintes, conforme o caso: I - desvio do trânsito, com placas indicativas em todas as interseções, orientando o trânsito no sentido das vias desimpedidas; II - fixação de áreas de estacionamento; e III - informação das alterações de trânsito ao público, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 5 de julho de 1988. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal