br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 1177/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1177 / 1988
Date 1988-07-05
EmentaDispõe sobre a utilização de vias públicas do Município de Unaí, para eventos de natureza automobilística e de motociclismo e contém outras providências.
native_id3639

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.° 1.177, DE 5 DE JULHO DE 1988. 
Dispõe sobre a utilização de vias públicas do 
Município de Unaí, para eventos de natureza 
automobilística e de motociclismo e contém outras 
providências. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º A utilização de vias públicas do Município de Unaí, para fins de exibição 
automobilística e de motociclismo, far-se-á observado o disposto nesta Lei. 
§ 1º Considera-se exibição automobilística e de motociclismo todo evento público 
que envolva qualquer espécie de veículo automotor. 
§ 2º Para efeito de artigo a entidade ou pessoa promotora deverá tomar as 
providências concernentes à segurança do evento, sem prejuízo da autorização da autoridade de 
trânsito, compreendendo: 
I - guard-rail em toda a extensão da pista, em ambas as laterais, de material resistente 
a impactos proporcionais aos veículos exibidos, com altura nunca inferior a 01 (um) metro; 
II - acordoarmento, para manutenção do público a uma distância nunca inferior a 02 
(dois) metros do guard-rail, pelo seu lado externo; 
III - policiamento, a cargo dos promotores, dentro da faixa de segurança, visando, 
basicamente, a sua desobstrução; 
IV - outras providências de acordo com as conveniências da autoridade de trânsito. 
§ 3º Inclui-se entre as providências a cargo da autoridade de trânsito, as seguintes, 
conforme o caso: 
I - desvio do trânsito, com placas indicativas em todas as interseções, orientando o 
trânsito no sentido das vias desimpedidas; 
II - fixação de áreas de estacionamento; e 
III - informação das alterações de trânsito ao público, com antecedência mínima de 
48 (quarenta e oito) horas. 
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí (MG), 5 de julho de 1988. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 

open original →