| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2119 / 2003 |
| Date | 2003-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre as comemorações do Dia do Município, institui o prêmio “Memória do Município de Unaí”, e dá outras providências. |
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Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ LEI Nº 2.119, DE 2 DE JUNHO DE 2003 . Dispõe sobre as comemorações do Dia do Município, institui o prêmio “Memória do Município de Unaí”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei tem por finalidade orientar as comemorações alusivas ao Dia do Município de Unaí, com o objetivo de oferecer à população extensa programação cívico-recreativa. Art. 2º O Município organizará, anualmente, na semana em que decair o dia 15 (quinze) de janeiro, extensa programação, compreendendo, entre outras atividades: I – recreação e lazer; II – promoção de shows artísticos; III – atividades desportivas; IV – atos cívicos; V – exposições culturais, artísticas e outras que retratem a história do Município; VI – sessão solene no âmbito da Câmara Municipal de Unaí; VII – eventuais inaugurações de obras, observada a legislação pertinente vigente. Art. 3º O Poder Executivo poderá definir outros eventos que integrarão as comemorações do Dia do Município, dando ampla divulgação da programação alusiva à data. Art. 4º É instituído o prêmio “Memória do Município de Unaí”, a ser entregue, anualmente, ao trabalho de maior destaque, segundo opinião de Comissão Julgadora, a ser criada pelo Poder Executivo, composta por profissionais afetos ao tema e representantes da sociedade civil, no resgate da memória, da história e da tradição popular do Município de Unaí. § 1º O prêmio “Memória do Município de Unaí”, consistirá em uma comenda e um valor pecuniário, fixado por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo, podendo o vencedor usá-lo na PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 (Fls. 2, da Lei nº 2.119, de 2.6.2003) divulgação do seu trabalho. § 2º A escolha do trabalho acontecerá por ocasião das comemorações do aniversário municipal, sendo a entrega do prêmio marcada para o dia 15 de janeiro de cada ano. § 3º Para os efeitos do prêmio “Memória do Município de Unaí”, o Poder Executivo dará ampla divulgação dos critérios, como inscrição, premiação e equivalentes. Art. 5º Poderão participar do prêmio “Memória do Município de Unaí”, os trabalhos realizados nas seguintes áreas: I – produção literária; II – resgate de obras literárias, poesias, artísticas, históricas e outras; III – teses e monografias; IV – trabalhos jornalísticos e pesquisas históricas; V – resgate das tradições populares; VI – outras definidas pela Comissão Julgadora. Art. 6º Para as comemorações dos próximos aniversários do Município, tendo como base o ano de publicação desta Lei, deverão ser consignados no Orçamento do Município, mediante rubrica própria, os recursos necessário para acorrer as eventuais despesas editadas por esta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 2 de junho de 2003; 59º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 (Fls. 3, da Lei nº 2.119, de 2.6.2003) Chefe de Gabinete