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norma nº 1198/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1198 / 1988
Date 1988-12-02
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí (MG) para o exercício de 1989.
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LEI N.° 1.198, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1988. 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Unaí (MG) para o exercício de 1989. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º orçamento geral do Município de Unaí (MG) para o exercício de 1989, 
composto na forma do Art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Federal 
n.° 4.320/64, de 17 de março de 1964, orça a receita em Cz$ 9.500.300.000,00 (nove bilhões, 
quinhentos milhões e trezentos mil cruzados) e fixa a despesa em igual importância. 
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, operação de 
crédito, transferências estaduais e federais e outras fontes de rendas na forma da legislação em 
vigor, de acordo com o seguinte desdobramento: 
1 - RECEITAS CORRENTES.....................................................................................................Cz$ 
1.1 - Receita Tributária ..............................................................................................3.740.000.000,00 
1.2 - Receita Patrimonial .....................................................................................................500.000,00 
1.4 - Transferências Correntes....................................................................................2.122.000.000,00 
1.5 - Outras Receitas Correntes.......................................................................................76.300.000,00 
2 - RECEITAS DE CAPITAL 
2.1 - Operações de crédito..........................................................................................3.000.000.000,00 
2.2 - Alienação de Bens.....................................................................................................2.500.000,00 
2.3 - Transferências de capital.......................................................................................559.000.000,00 
Total da Receita .........................................................................................................9.500.300.000,00 
 Art. 3° A despesa será realizada nos termos da programação estabelecida constante 
nos quadros anexos que fazem parte integrante desta Lei, de acordo com os seguintes 
desdobramentos. 
1 – FUNÇÃO DE GOVERNO.....................................................................................................Cz$ 
01 - Legislativo..............................................................................................................215.800.000,00 
03 - Administração e Planejamento............................................................................2.927.300.000,00 
08 - Educação e Cultura.............................................................................................1.625.100.000,00 
10 - Habitação e Urbanismo.......................................................................................3.676.800.000,00 
13 - Saúde e Saneamento...............................................................................................151.100.000,00 
16 - Transporte..............................................................................................................904.200.000,00 
2 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
1.1 Gabinete e Secretaria da Câmara.............................................................................215.800.000,00 
2.1 Gabinete e Secretaria da Prefeitura.........................................................................460.300.000,00 
2.2 Departamento de Administração ........................................................................... 254.600.000,00 
2.3 Departamento da Fazenda....................................................................................2.212.400.000,00 
2.4 Departamento de Educação e Cultura................................................................. 1.625.100.000,00 
2.5 Departamento de Saúde e Assistência Social..........................................................151.100.000,00 
2.6 Departamento de Obras e Serviço Urbanos..........................................................3.676.800.000,00 
2.7 Departamento de Estradas Municipais...................................................................904.200.000,00 
3 – CATEGORIA ECONÔMICA 
01 – Despesas Correntes.............................................................................................4.517.300.000,00 
01.01 – Despesas de Custeio......................................................................................2.690.300.000,00 
01.02 – transferências Correntes................................................................................1.827.000.000,00 
02 – Despesas de Capital............................................................................................4.983.000.000,00 
02.01 – Investimentos.................................................................................................4.395.000.000,00 
02.02 – Inversões Financeiras.......................................................................................110.000.000,00 
02.03 – transferências de Capital..................................................................................478.000.000,00 
Art. 4° Fica o Poder Executivo a autorizar a: 
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% da 
receita do orçamento de acordo com o dispositivo no art. 67 da Constituição Federal; 
b) tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo 
comportamento da receita; 
c) realizar transposições de recursos de uma dotação para outra de acordo com o 
dispositivo no § do art. 61 da Constituição Federal; 
d) abrir créditos suplementares até o limite de 45% do orçamento da despesa nos 
termos da Lei Federal n.° 4.320, 27.03.64. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 6° Entrará esta Lei em vigor a partir de 1° de janeiro de 1989. 
Unaí(MG), 2 de dezembro de 1989. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 

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