| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 1988 |
| Date | 1988-12-02 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí (MG) para o exercício de 1989. |
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LEI N.° 1.198, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1988. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí (MG) para o exercício de 1989. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º orçamento geral do Município de Unaí (MG) para o exercício de 1989, composto na forma do Art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Federal n.° 4.320/64, de 17 de março de 1964, orça a receita em Cz$ 9.500.300.000,00 (nove bilhões, quinhentos milhões e trezentos mil cruzados) e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, operação de crédito, transferências estaduais e federais e outras fontes de rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITAS CORRENTES.....................................................................................................Cz$ 1.1 - Receita Tributária ..............................................................................................3.740.000.000,00 1.2 - Receita Patrimonial .....................................................................................................500.000,00 1.4 - Transferências Correntes....................................................................................2.122.000.000,00 1.5 - Outras Receitas Correntes.......................................................................................76.300.000,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Operações de crédito..........................................................................................3.000.000.000,00 2.2 - Alienação de Bens.....................................................................................................2.500.000,00 2.3 - Transferências de capital.......................................................................................559.000.000,00 Total da Receita .........................................................................................................9.500.300.000,00 Art. 3° A despesa será realizada nos termos da programação estabelecida constante nos quadros anexos que fazem parte integrante desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos. 1 – FUNÇÃO DE GOVERNO.....................................................................................................Cz$ 01 - Legislativo..............................................................................................................215.800.000,00 03 - Administração e Planejamento............................................................................2.927.300.000,00 08 - Educação e Cultura.............................................................................................1.625.100.000,00 10 - Habitação e Urbanismo.......................................................................................3.676.800.000,00 13 - Saúde e Saneamento...............................................................................................151.100.000,00 16 - Transporte..............................................................................................................904.200.000,00 2 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1.1 Gabinete e Secretaria da Câmara.............................................................................215.800.000,00 2.1 Gabinete e Secretaria da Prefeitura.........................................................................460.300.000,00 2.2 Departamento de Administração ........................................................................... 254.600.000,00 2.3 Departamento da Fazenda....................................................................................2.212.400.000,00 2.4 Departamento de Educação e Cultura................................................................. 1.625.100.000,00 2.5 Departamento de Saúde e Assistência Social..........................................................151.100.000,00 2.6 Departamento de Obras e Serviço Urbanos..........................................................3.676.800.000,00 2.7 Departamento de Estradas Municipais...................................................................904.200.000,00 3 – CATEGORIA ECONÔMICA 01 – Despesas Correntes.............................................................................................4.517.300.000,00 01.01 – Despesas de Custeio......................................................................................2.690.300.000,00 01.02 – transferências Correntes................................................................................1.827.000.000,00 02 – Despesas de Capital............................................................................................4.983.000.000,00 02.01 – Investimentos.................................................................................................4.395.000.000,00 02.02 – Inversões Financeiras.......................................................................................110.000.000,00 02.03 – transferências de Capital..................................................................................478.000.000,00 Art. 4° Fica o Poder Executivo a autorizar a: a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% da receita do orçamento de acordo com o dispositivo no art. 67 da Constituição Federal; b) tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; c) realizar transposições de recursos de uma dotação para outra de acordo com o dispositivo no § do art. 61 da Constituição Federal; d) abrir créditos suplementares até o limite de 45% do orçamento da despesa nos termos da Lei Federal n.° 4.320, 27.03.64. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6° Entrará esta Lei em vigor a partir de 1° de janeiro de 1989. Unaí(MG), 2 de dezembro de 1989. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal