| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1242 / 1989 |
| Date | 1989-11-30 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária do Núcleo de Colonização Rio Preto e contém outras providências. |
| native_id | 3646 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 1.242, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989. Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária do Núcleo de Colonização Rio Preto e contém outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária do Núcleo de Colonização Rio Preto, entidade civil, sem fins lucrativos, com foro jurídico na comarca de Unaí, neste Município. Art. 2° Obriga-se o Poder Executivo Municipal a baixar, por decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, a declaração de utilidade pública de que trata o artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 30 de novembro de 1989. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete