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norma nº 1242/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1242 / 1989
Date 1989-11-30
EmentaReconhece de utilidade pública a Associação Comunitária do Núcleo de Colonização Rio Preto e contém outras providências.
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LEI N.º 1.242, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989. 
Reconhece de utilidade pública a Associação 
Comunitária do Núcleo de Colonização Rio Preto e 
contém outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária do Núcleo 
de Colonização Rio Preto, entidade civil, sem fins lucrativos, com foro jurídico na comarca de 
Unaí, neste Município. 
Art. 2° Obriga-se o Poder Executivo Municipal a baixar, por decreto, no prazo de 60 
(sessenta) dias contados da publicação desta Lei, a declaração de utilidade pública de que trata o 
artigo anterior. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 30 de novembro de 1989. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
RONALDO RODRIGUES MARQUES 
Chefe de Gabinete 

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