| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1244 / 1989 |
| Date | 1989-11-30 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí, para o exercício de 1990. |
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LEI N.º 1.244, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí, para o exercício de 1990. O POVO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, por seus representantes, na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O orçamento do Município de Unaí para o exercício de 1990 estima a receita em Ncz$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de cruzados novos) e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º A receita decorrerá da arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, com o seguinte desdobramento: RECEITA............................................................................................................................Ncz$ 1,00 Receitas Correntes.............................................................................................................252.748.000, Receita Tributária..............................................................................................................147.004.000, Receita Patrimonial...............................................................................................................5.330.000, Transferências Correntes.................................................................................................... 97.272.000, Outras Receitas Correntes....................................................................................................3.142.000, Receitas de Capital............................................................................................................117.252.000, Operações de Crédito........................................................................................................117.000.000, Alienação de Bens....................................................................................................................252.000, TOTAL.............................................................................................................................370.000.000, Art. 3º A despesa fixada apresentará por unidade orçamentária e função de governo a seguinte distribuição: Por Unidade Orçamentária.....................................................................................................Ncz$1,00 Gabinete e Secretaria da Câmara........................................................................................,8.790.000, Gabinete e Secretaria da Prefeitura....................................................................................10.823.000, Departamento de Administração..........................................................................................9.816.000, Departamento da Fazenda....................................................................................................3.045.000, Departamento de Educação.................................................................................................63.456.000, Departamento de Saúde.........................................................................................................9.178.000, Departamento de Assistência Social.....................................................................................7.950.000, Departamento de Obras e Serviços Urbanos.....................................................................111.336.000, Departamento de Estradas...................................................................................................62.266.000, Encargos Gerais do Município............................................................................................83.340.000, TOTAL..............................................................................................................................370.000.000, Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - realizar operações de crédito até o limite de 25% da receita do orçamento de acordo com o previsto na Constituição Federal. II - abrir créditos suplementares até o limite de 45% da despesa fixada nesta Lei mediante a utilização de recursos previstos no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17.3.64 III - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. Art. 5º Nos termos do art. 66 e parágrafo único da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, o Prefeito poderá realizar transposições de recursos atribuídos às diversas unidades orçamentárias. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990. Unaí(MG), 6 de dezembro de 1989. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete