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norma nº 1244/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1244 / 1989
Date 1989-11-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí, para o exercício de 1990.
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LEI N.º 1.244, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989. 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Unaí, para o exercício de 1990. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, por seus representantes, na Câmara 
Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O orçamento do Município de Unaí para o exercício de 1990 estima a receita 
em Ncz$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de cruzados novos) e fixa a despesa em igual 
importância. 
Art. 2º A receita decorrerá da arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes 
e de capital, na forma da legislação vigente, com o seguinte desdobramento: 
RECEITA............................................................................................................................Ncz$ 1,00 
Receitas Correntes.............................................................................................................252.748.000, 
Receita Tributária..............................................................................................................147.004.000, 
Receita Patrimonial...............................................................................................................5.330.000, 
Transferências Correntes.................................................................................................... 97.272.000, 
Outras Receitas Correntes....................................................................................................3.142.000, 
Receitas de Capital............................................................................................................117.252.000, 
Operações de Crédito........................................................................................................117.000.000, 
Alienação de Bens....................................................................................................................252.000, 
TOTAL.............................................................................................................................370.000.000, 
Art. 3º A despesa fixada apresentará por unidade orçamentária e função de governo a 
seguinte distribuição: 
Por Unidade Orçamentária.....................................................................................................Ncz$1,00 
Gabinete e Secretaria da Câmara........................................................................................,8.790.000, 
Gabinete e Secretaria da Prefeitura....................................................................................10.823.000, 
Departamento de Administração..........................................................................................9.816.000, 
Departamento da Fazenda....................................................................................................3.045.000, 
Departamento de Educação.................................................................................................63.456.000, 
Departamento de Saúde.........................................................................................................9.178.000, 
Departamento de Assistência Social.....................................................................................7.950.000, 
Departamento de Obras e Serviços Urbanos.....................................................................111.336.000, 
Departamento de Estradas...................................................................................................62.266.000, 
Encargos Gerais do Município............................................................................................83.340.000, 
TOTAL..............................................................................................................................370.000.000, 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I - realizar operações de crédito até o limite de 25% da receita do orçamento de 
acordo com o previsto na Constituição Federal. 
II - abrir créditos suplementares até o limite de 45% da despesa fixada nesta Lei 
mediante a utilização de recursos previstos no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17.3.64 
III - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo 
comportamento da receita. 
Art. 5º Nos termos do art. 66 e parágrafo único da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de 
março de 1964, o Prefeito poderá realizar transposições de recursos atribuídos às diversas unidades 
orçamentárias. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 
1º de janeiro de 1990. 
Unaí(MG), 6 de dezembro de 1989. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
RONALDO RODRIGUES MARQUES 
Chefe de Gabinete 

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