| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 1989 |
| Date | 1989-12-07 |
| Ementa | Concede subvenções e/ou auxílios. |
| native_id | 3649 |
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LEI N.° 1.246, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989. Concede subvenções e/ou auxílios. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam concedidos no orçamento para o exercício de 1990, as seguintes e\ou auxílios: Estância Tapuã do Amanhecer ............................................................................... Ncz$ 10.000,00 Instituto Filantrópico Evangélico ............................................................................ Ncz$ 10.000,00 Clube de Mães Estrela D'alva de Palmital ................................................................Ncz$ 20.000,00 Sociedade São Vicente de Paulo ..............................................................................Ncz$ 30.000,00 Clube de Mulheres Princesa Izabel de Cabeceira Grande.........................................Ncz$ 20.000,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.......................................................Ncz$ 30.000,00 Associação do Bairro Bela Vista ..............................................................................Ncz$ 20.000,00 Associação da Mulher Trabalhodora ........................................................................Ncz$ 20.000,00 Associação União dos Moradores do Bairro São Sebastião .....................................Ncz$ 20.000,00 Associação Comunitária do Bairro Novo Horizonte .. ........................................... Ncz$ 20.000,00 Associação dos Amigos do B. Cachoeira .................................................................Ncz$ 20.000,00 Associação Comunitária do Bairro Divinéia ...........................................................Ncz$ 20.000,00 Associação dos Produtores Rurais do Periperi..........................................................Ncz$ 20.000,00 Associação Comunitária do Bairro Canaã ................................................................Ncz$ 20.000,00 Fundação Eclética São Francisco de Assis... ............................................................Ncz$ 20.000,00 Centro Comunitário de Cabeceira Grande ...............................................................Ncz$ 20.000,00 Associação Comunitária do Bairro Cachoeira..........................................................Ncz$ 20.000,00 Associação José Albino e Coração de Jesus....... ......................................................Ncz$ 30.000,00 Centro de Apoio Integrado ao Menor de Unaí .........................................................Ncz$ 20.000,00 Centro Educacional do Menor ..................................................................................Ncz$ 20.000,00 Auxílio ao Desporto Amador ...................................................................................Ncz$ 20.000,00 Liga Esportiva Unaiense............................................................................................Ncz$ 20.000,00 Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital.................................Ncz$ 20.000,00 Associação dos Produtores Rurais de Santa Maria....................................................Ncz$ 20.000,00 Associação Renovadora dos Moradores de Uruana..................................................Ncz$ 20.000,00 União dos Trabalhadores do Ensino..........................................................................Ncz$ 20.000,00 Associação dos Produtores Rurais do Aldeia............................................................Ncz$ 20.000,00 Associação Bom Jesus ..............................................................................................Ncz$ 20.000,00 Centro Comunitário de Garapuava ...........................................................................Ncz$ 20.000,00 Assistência Médico Hospitalar ...............................................................................Ncz$1.000.000,00 Auxílio Financeiro a Estudantes .............................................................................Ncz$2.047.500,00 Auxílio para Promoção Agropecuária......................................................................Ncz$ 100.000,00 AMNOR - Associação dos Municípios do Noroeste de Minas................................Ncz$ 40.000,00 AMAB – Associação dos Municípios Adjacentes a Brasília....................................Ncz$ 20.000,00 AMN - Assoc. Mineira dos Municípios ..................................................................Ncz$ 10.000,00 EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural...............................Ncz$ 40.000,00 IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal.......................................Ncz$ 7.000,00 PEAE - Programa Estadual de Alimentação Escolar...............................................Ncz$ 110.000,00 SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial ......................................Ncz$ 120.000,00 Polícia Militar ..........................................................................................................Ncz$ 100.000,00 Polícia Civil .............................................................................................................Ncz$ 100.000,00 Polícia Florestal .......................................................................................................Ncz$ 100.000,00 Fórum .......................................................................................................................Ncz$ 36.000,00 Casa da Amizade das Rotarianas de Unaí.................................................................Ncz$ 20.000,00 Creches ....................................................................................................................Ncz$ 400.000,00 Art. 2º As subvenções sociais discriminadas no artigo anterior somente serão concedidas mediante a apresentação de Lei e Decreto Municipal de reconhecimento de utilidade pública, sob pena de nulidade da concessão. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 7 de dezembro de 1989. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete