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norma nº 1246/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1246 / 1989
Date 1989-12-07
EmentaConcede subvenções e/ou auxílios.
native_id3649

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LEI N.° 1.246, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989. 
Concede subvenções e/ou auxílios. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam concedidos no orçamento para o exercício de 1990, as seguintes e\ou 
auxílios: 
Estância Tapuã do Amanhecer ............................................................................... Ncz$ 10.000,00 
Instituto Filantrópico Evangélico ............................................................................ Ncz$ 10.000,00 
Clube de Mães Estrela D'alva de Palmital ................................................................Ncz$ 20.000,00 
Sociedade São Vicente de Paulo ..............................................................................Ncz$ 30.000,00 
Clube de Mulheres Princesa Izabel de Cabeceira Grande.........................................Ncz$ 20.000,00 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.......................................................Ncz$ 30.000,00 
Associação do Bairro Bela Vista ..............................................................................Ncz$ 20.000,00 
Associação da Mulher Trabalhodora ........................................................................Ncz$ 20.000,00 
Associação União dos Moradores do Bairro São Sebastião .....................................Ncz$ 20.000,00 
Associação Comunitária do Bairro Novo Horizonte .. ........................................... Ncz$ 20.000,00 
Associação dos Amigos do B. Cachoeira .................................................................Ncz$ 20.000,00 
Associação Comunitária do Bairro Divinéia ...........................................................Ncz$ 20.000,00 
Associação dos Produtores Rurais do Periperi..........................................................Ncz$ 20.000,00 
Associação Comunitária do Bairro Canaã ................................................................Ncz$ 20.000,00 
Fundação Eclética São Francisco de Assis... ............................................................Ncz$ 20.000,00 
Centro Comunitário de Cabeceira Grande ...............................................................Ncz$ 20.000,00 
Associação Comunitária do Bairro Cachoeira..........................................................Ncz$ 20.000,00 
Associação José Albino e Coração de Jesus....... ......................................................Ncz$ 30.000,00 
Centro de Apoio Integrado ao Menor de Unaí .........................................................Ncz$ 20.000,00 
Centro Educacional do Menor ..................................................................................Ncz$ 20.000,00 
Auxílio ao Desporto Amador ...................................................................................Ncz$ 20.000,00 
Liga Esportiva Unaiense............................................................................................Ncz$ 20.000,00 
Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital.................................Ncz$ 20.000,00 
Associação dos Produtores Rurais de Santa Maria....................................................Ncz$ 20.000,00 
Associação Renovadora dos Moradores de Uruana..................................................Ncz$ 20.000,00 
União dos Trabalhadores do Ensino..........................................................................Ncz$ 20.000,00 
Associação dos Produtores Rurais do Aldeia............................................................Ncz$ 20.000,00 
Associação Bom Jesus ..............................................................................................Ncz$ 20.000,00 
Centro Comunitário de Garapuava ...........................................................................Ncz$ 20.000,00 
Assistência Médico Hospitalar ...............................................................................Ncz$1.000.000,00 
Auxílio Financeiro a Estudantes .............................................................................Ncz$2.047.500,00 
Auxílio para Promoção Agropecuária......................................................................Ncz$ 100.000,00 
AMNOR - Associação dos Municípios do Noroeste de Minas................................Ncz$ 40.000,00 
AMAB – Associação dos Municípios Adjacentes a Brasília....................................Ncz$ 20.000,00 
AMN - Assoc. Mineira dos Municípios ..................................................................Ncz$ 10.000,00 
EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural...............................Ncz$ 40.000,00 
IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal.......................................Ncz$ 7.000,00 
PEAE - Programa Estadual de Alimentação Escolar...............................................Ncz$ 110.000,00 
SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial ......................................Ncz$ 120.000,00 
Polícia Militar ..........................................................................................................Ncz$ 100.000,00 
Polícia Civil .............................................................................................................Ncz$ 100.000,00 
Polícia Florestal .......................................................................................................Ncz$ 100.000,00 
Fórum .......................................................................................................................Ncz$ 36.000,00 
Casa da Amizade das Rotarianas de Unaí.................................................................Ncz$ 20.000,00 
Creches ....................................................................................................................Ncz$ 400.000,00 
Art. 2º As subvenções sociais discriminadas no artigo anterior somente serão 
concedidas mediante a apresentação de Lei e Decreto Municipal de reconhecimento de utilidade 
pública, sob pena de nulidade da concessão. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 7 de dezembro de 1989. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
RONALDO RODRIGUES MARQUES 
Chefe de Gabinete 

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