| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 1990 |
| Date | 1990-12-14 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí para o exercício de 1991. |
| native_id | 3652 |
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LEI N.º 1.306, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí para o exercício de 1991. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O orçamento do Município de Unaí para o exercício de 1991 estima a receita em Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros) e fixa a despesas em igual importância. Art. 2º A receita decorrerá da arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, com o seguinte desdobramento: RECEITA..................................................................................................................CR$ 1,00 Receitas Correntes ....................................................................................................4.250.272.000,00 Receitas Tributárias ...................................................................................................1.572.460.000,00 Receitas Patrimoniais ....................................................................................................71.500.000,00 Transferências Correntes ..........................................................................................2.558.766.000,00 Outras Receitas Correntes.............................................................................................. 48.001.000,00 Receitas de Capital ....................................................................................................1.749.273.000,00 Operação de Crédito ..................................................................................................1.735.000.000,00 Alienação de Bens...........................................................................................................14.273.000,00 Total ..........................................................................................................................6.000.000.000,00 Art. 3º A despesa fixada apresentará, por Secretaria de Governo, a seguinte distribuição: 01 - PODER LEGISLATIVO.........................................................................................CR$ 1,00 1 - Secretaria Geral da Câmara .................................................................................... 392.000.000,00 2 - Setor de Administração ........................................................................................... 34.000.000,00 3 - Setor de Finanças .....................................................................................................32.000.000,00 4 - Setor de Expediente ..................................................................................................22.000.000,00 02 - PODER EXECUTIVO 1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura .........................................................................360.000.000,00 2 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral.................................150.000.000,00 3 - Secretaria Municipal de Administração ..... ............................................................450.000.000,00 4 - Secretaria Municipal da Fazenda ............................................................................240.000.000,00 5 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura .......................................................1.500.000.000,00 6 - Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo ..................................................150.000.000,00 7 – Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento.............................150.000.000,00 8 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos..............................................1.800.000.000,00 9 – Secretaria Municipal de Assistência Social ............................................................240.000.000,00 10 - Secretaria Municipal de Saúde.......................................................................... ...480.000.000,00 Total ......................................................................................................................... 6.000.000.000,00 POR FUNÇÕES 01 Legislativo ............................................................................................................ .392.000.000,00 03 Adminstração Planejamento..................................................................................1.588.000.000,00 08 Educação e Cultura ...............................................................................................1.500.000.000,00 10 Habitação e Urbanismo.........................................................................................1.800.000.000,00 13 Saúde e Saneamento ...............................................................................................480.000.000,00 15 Assistência e Previdência.........................................................................................240.000.000,00 Total .........................................................................................................................6.000.000.000,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - realizar operações de crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita do orçamento, de acordo com o previsto na Constituição Federal; II - abrir créditos suplementares até o limite de 4% (quatro por cento) da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização dos recursos previstos no art. 43 Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964; III - promover as medidas para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. Art. 5º Nos termos do art. 66 e parágrafo único da Lei Federal n.º 4.320, 17/03/1964, o Prefeito poderá realizar transposições de recursos atribuídos às diversas unidades orçamentárias. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1991. Unaí (MG),14 de dezembro de 1990. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal