br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 1306/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1306 / 1990
Date 1990-12-14
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí para o exercício de 1991.
native_id3652

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 1.306, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990. 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Unaí para o exercício de 1991. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O orçamento do Município de Unaí para o exercício de 1991 estima a receita 
em Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros) e fixa a despesas em igual importância. 
Art. 2º A receita decorrerá da arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e 
de capital, na forma da legislação vigente, com o seguinte desdobramento: 
RECEITA..................................................................................................................CR$ 1,00 
Receitas Correntes ....................................................................................................4.250.272.000,00 
Receitas Tributárias ...................................................................................................1.572.460.000,00 
Receitas Patrimoniais ....................................................................................................71.500.000,00 
Transferências Correntes ..........................................................................................2.558.766.000,00 
Outras Receitas Correntes.............................................................................................. 48.001.000,00 
Receitas de Capital ....................................................................................................1.749.273.000,00 
Operação de Crédito ..................................................................................................1.735.000.000,00 
Alienação de Bens...........................................................................................................14.273.000,00 
Total ..........................................................................................................................6.000.000.000,00 
Art. 3º A despesa fixada apresentará, por Secretaria de Governo, a seguinte distribuição: 
01 - PODER LEGISLATIVO.........................................................................................CR$ 1,00 
1 - Secretaria Geral da Câmara .................................................................................... 392.000.000,00 
2 - Setor de Administração ........................................................................................... 34.000.000,00 
3 - Setor de Finanças .....................................................................................................32.000.000,00 
4 - Setor de Expediente ..................................................................................................22.000.000,00 
02 - PODER EXECUTIVO 
1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura .........................................................................360.000.000,00 
2 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral.................................150.000.000,00 
3 - Secretaria Municipal de Administração ..... ............................................................450.000.000,00 
4 - Secretaria Municipal da Fazenda ............................................................................240.000.000,00 
5 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura .......................................................1.500.000.000,00 
6 - Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo ..................................................150.000.000,00 
7 – Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento.............................150.000.000,00 
8 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos..............................................1.800.000.000,00 
9 – Secretaria Municipal de Assistência Social ............................................................240.000.000,00 
10 - Secretaria Municipal de Saúde.......................................................................... ...480.000.000,00 
Total ......................................................................................................................... 6.000.000.000,00 
POR FUNÇÕES 
01 Legislativo ............................................................................................................ .392.000.000,00 
03 Adminstração Planejamento..................................................................................1.588.000.000,00 
08 Educação e Cultura ...............................................................................................1.500.000.000,00 
10 Habitação e Urbanismo.........................................................................................1.800.000.000,00 
13 Saúde e Saneamento ...............................................................................................480.000.000,00 
15 Assistência e Previdência.........................................................................................240.000.000,00 
Total .........................................................................................................................6.000.000.000,00 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I - realizar operações de crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da 
receita do orçamento, de acordo com o previsto na Constituição Federal; 
II - abrir créditos suplementares até o limite de 4% (quatro por cento) da despesa 
fixada nesta Lei, mediante a utilização dos recursos previstos no art. 43 Lei Federal n.º 4.320, de 
17/03/1964; 
III - promover as medidas para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da 
receita. 
Art. 5º Nos termos do art. 66 e parágrafo único da Lei Federal n.º 4.320, 17/03/1964, 
o Prefeito poderá realizar transposições de recursos atribuídos às diversas unidades orçamentárias. 
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 
primeiro de janeiro de 1991. 
Unaí (MG),14 de dezembro de 1990. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 

open original →