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norma nº 2204/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2204 / 2004
Date 2004-06-09
EmentaDispõe sobre a criação, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, de 01 (um) cargo de Coordenador de Creche de livre nomeação e exoneração.
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LEI N.º 2.204, DE 9 DE JUNHO DE 2004. 
Dispõe sobre a criação, no quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Unaí, de 01 (um) cargo de 
Coordenador de Creche de livre nomeação e 
exoneração. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Coordenador de Creche, de livre nomeação e 
exoneração, com vencimento fixado em R$ 603,01 (seiscentos e três reais e um centavo), tendo por 
atribuição a direção, supervisão e coordenação de creche municipal, observado o disposto no artigo 
2º da Lei n.º 1.750, de 25.5.1999. 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 9 de junho de 2004; 60º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
JOSE LUIZ NETO 
Chefe de Gabinete - Interino 

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