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norma nº 1975/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1975 / 2001
Date 2001-12-10
EmentaCria o Programa de Incentivo ao Atendimento Voluntário a alunos que apresentem deficiência no aprendizado escolar.
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LEI N.º 1.975, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001. 
Cria o Programa de Incentivo ao Atendimento 
Voluntário a alunos que apresentem deficiência no 
aprendizado escolar. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado, nos estabelecimentos de ensino público municipal de nível 
fundamental e médio, o Programa de Incentivo ao Atendimento Voluntário, destinado a alunos que 
apresentem deficiência no aprendizado escolar. 
Art. 2º O Programa tem por objetivo estimular a comunidade a prestar orientação, 
acompanhamento e suporte aos estudantes que apresentarem ao final de cada bimestre, deficiência 
no aprendizado escolar, detectada pelos conselhos de classe. 
Parágrafo único. A orientação, o acompanhamento e o suporte a que se refere o caput 
deste artigo poderão ser prestados, a critério do corpo docente, sob a forma de atendimento 
individualizado, aulas de reforço e ajuda nos deveres escolares, entre outras. 
Art. 3º Poderão participar do Programa: 
I - professores, ativos e inativos; 
II - especialistas em educação, ativos e inativos; e 
III - pessoas que comprovarem, à direção da escola, capacitação para o desempenho 
da atividade. 
Art. 4º Para a implementação do Programa, a direção do estabelecimento de ensino 
poderá articular-se com associações comunitárias, centros sociais e de estudos, bibliotecas e outras 
entidades. 
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias 
contados da data de sua publicação. 
(Fls. 2 da Lei n.º 1.975, de 10.12.2001)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 10 de dezembro de 2001; 57° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete
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