| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1975 / 2001 |
| Date | 2001-12-10 |
| Ementa | Cria o Programa de Incentivo ao Atendimento Voluntário a alunos que apresentem deficiência no aprendizado escolar. |
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LEI N.º 1.975, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001. Cria o Programa de Incentivo ao Atendimento Voluntário a alunos que apresentem deficiência no aprendizado escolar. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, nos estabelecimentos de ensino público municipal de nível fundamental e médio, o Programa de Incentivo ao Atendimento Voluntário, destinado a alunos que apresentem deficiência no aprendizado escolar. Art. 2º O Programa tem por objetivo estimular a comunidade a prestar orientação, acompanhamento e suporte aos estudantes que apresentarem ao final de cada bimestre, deficiência no aprendizado escolar, detectada pelos conselhos de classe. Parágrafo único. A orientação, o acompanhamento e o suporte a que se refere o caput deste artigo poderão ser prestados, a critério do corpo docente, sob a forma de atendimento individualizado, aulas de reforço e ajuda nos deveres escolares, entre outras. Art. 3º Poderão participar do Programa: I - professores, ativos e inativos; II - especialistas em educação, ativos e inativos; e III - pessoas que comprovarem, à direção da escola, capacitação para o desempenho da atividade. Art. 4º Para a implementação do Programa, a direção do estabelecimento de ensino poderá articular-se com associações comunitárias, centros sociais e de estudos, bibliotecas e outras entidades. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação. (Fls. 2 da Lei n.º 1.975, de 10.12.2001) Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 10 de dezembro de 2001; 57° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2