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norma nº 1878/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1878 / 2001
Date 2001-04-17
EmentaInstitui normas sobre a publicidade e a propaganda dos atos dos órgãos da Administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes do Município e contém demais providências.
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LEI N.º 1.878, DE 17 DE ABRIL DE 2001. 
Institui normas sobre a publicidade e a propaganda 
dos atos dos órgãos da Administração Direta e 
Indireta de qualquer dos Poderes do Município e 
contém demais providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º A publicidade e a propaganda dos atos, programas, obras ou serviços 
realizados e campanhas promovidas pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta de qualquer 
dos Poderes do Município deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não 
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades 
ou servidores do Município. 
Parágrafo único. Os comunicados e as publicações legais deverão obedecer ao 
princípio estabelecido no caput deste artigo. 
Art. 2º Todos os gastos com publicidade, propaganda, divulgação de comunicados 
oficiais ou publicações legais deverão ser informados trimestralmente à Câmara Municipal, 
contendo, no mínimo, os seguintes elementos: 
I - órgão público responsável; 
II - objetivo da publicidade ou propaganda; 
III - veículos de comunicação contratados; 
IV - empresas publicitárias contratadas; e 
V - valor total de cada contrato, discriminando o custo da produção e da veiculação. 
Parágrafo único. No caso das publicidades e propagandas a cargo da Câmara 
Municipal, as informações de que trata este artigo deverão ser prestadas diretamente à sociedade, 
através de seu endereço eletrônico na Internet. 
(Fls. 2 da Lei n.º 1.878, de 17.4.2001)
Art. 3º A infração ao disposto nesta Lei constituirá, relativamente ao faltoso, à 
prática de crime de responsabilidade, aplicando-se, no que couber, a legislação federal pertinente. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Unaí, 17 de abril de 2001; 57º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete
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