br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 1882/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1882 / 2001
Date 2001-05-18
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Comunidade Parceira, no âmbito no Município de Unaí, e contém demais providências.
native_id3671

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 1.882, DE 18 DE MAIO DE 2001. 
Dispõe sobre a criação do Programa Comunidade 
Parceira, no âmbito no Município de Unaí, e contém 
demais providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei cria o Programa adiante denominado Comunidade Parceira, no 
âmbito do Município de Unaí (MG), com os seguintes objetivos basilares: 
I - proporcionar aos cidadãos a oportunidade de encaminhar seus pleitos, sugestões e 
opiniões; 
II - motivar o envolvimento e participação comunitária no processo de tomada de 
decisões da gestão pública; e 
III - contribuir para a transferência e confiabilidade da administração pública, 
mediante a disponibilidade de instrumentos de fiscalização e controle. 
Art. 2º O programa de que trata esta Lei, constitui de mecanismos de incentivos à 
participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de 
discussão dos planos, leis de diretrizes orçamentárias, orçamentos e programas de ação 
governamental, com ênfase para o Orçamento Municipal, tornando-o participativo e democrático. 
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá estabelecer parcerias com órgãos 
governamentais, com organizações da sociedade civil e instituições de ensino superior, com vistas a 
subsidiar a execução das ações previstas no Programa de que trata esta Lei. 
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, naquilo que lhe for 
aplicável, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação. 
(Fls. 2 da Lei n.º 1.882, de 18.5.2001)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 18 de maio de 2001; 57º da Instalação do Município. 
MÁRCIO MACIEL BROSTEL 
Prefeito Municipal em Exercício 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete
2

open original →