| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1882 / 2001 |
| Date | 2001-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa Comunidade Parceira, no âmbito no Município de Unaí, e contém demais providências. |
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LEI N.º 1.882, DE 18 DE MAIO DE 2001. Dispõe sobre a criação do Programa Comunidade Parceira, no âmbito no Município de Unaí, e contém demais providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei cria o Programa adiante denominado Comunidade Parceira, no âmbito do Município de Unaí (MG), com os seguintes objetivos basilares: I - proporcionar aos cidadãos a oportunidade de encaminhar seus pleitos, sugestões e opiniões; II - motivar o envolvimento e participação comunitária no processo de tomada de decisões da gestão pública; e III - contribuir para a transferência e confiabilidade da administração pública, mediante a disponibilidade de instrumentos de fiscalização e controle. Art. 2º O programa de que trata esta Lei, constitui de mecanismos de incentivos à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, leis de diretrizes orçamentárias, orçamentos e programas de ação governamental, com ênfase para o Orçamento Municipal, tornando-o participativo e democrático. Art. 3º O Poder Público Municipal poderá estabelecer parcerias com órgãos governamentais, com organizações da sociedade civil e instituições de ensino superior, com vistas a subsidiar a execução das ações previstas no Programa de que trata esta Lei. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, naquilo que lhe for aplicável, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação. (Fls. 2 da Lei n.º 1.882, de 18.5.2001) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 18 de maio de 2001; 57º da Instalação do Município. MÁRCIO MACIEL BROSTEL Prefeito Municipal em Exercício ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2