| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 2001 |
| Date | 2001-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos que menciona e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.883, DE 22 DE MAIO DE 2001. Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O logradouro situado no Loteamento Residencial Bancrévia no Bairro Santa Luzia Município de Unaí (MG), entre a Praça Santa Luzia e a Rua Tucunaré passa a denominar-se Rua Belém. Art. 2º O logradouro situado no Loteamento Residencial Bancrévia no Bairro Santa Luzia Município de Unaí (MG), entre a Praça Santa Luzia e a Rua Três passa a denominar-se Rua Galiléia. Art. 3º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 31.12.1973. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 22 de maio de 2001; 57º da Instalação do Município. MÁRCIO MACIEL BROSTEL Prefeito Municipal em Exercício ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete